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Texto do artigo · p. 16 Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, rua do Porto, n.º 39, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101044955, foi deliberada nos termos do disposto nos artigos 117, n.º 1, alínea j), conjugado com o artigo 205, n.º 2, alínea a), do Código Comercial, a dissolução da Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A., por consequência da fusão por incorporação na Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, rua do Porto, n.º 39, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101044955, foi deliberada nos termos do disposto nos artigos 117, n.º 1, alínea j), conjugado com o artigo 205, n.º 2, alínea a), do Código Comercial, a dissolução da Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A., por consequência da fusão por incorporação na Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  3. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  4. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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