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Texto do artigo · p. 17 Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101866491, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Joel Egídio Lázaro de Melo Bambamba, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Marrere, na cidade Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102287195N, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, no bairro Marrere, quarteirão 3, casa n.º 43, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 18 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e distribuição de consumíveis para cuidados da saúde visual;
Número ou marcador · p. 18 b) Terceirização das consultas de vista;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria em cuidados da saúde visual.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Joel Egídio Lazaro de Melo Bambamba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Joel Egídio Lázaro de Melo Bambamba, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101866491, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Joel Egídio Lázaro de Melo Bambamba, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Marrere, na cidade Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102287195N, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, no bairro Marrere, quarteirão 3, casa n.º 43, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 18: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Importação e distribuição de consumíveis para cuidados da saúde visual;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Terceirização das consultas de vista;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em cuidados da saúde visual.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Joel Egídio Lazaro de Melo Bambamba.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Joel Egídio Lázaro de Melo Bambamba, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 18: Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  29. Texto do artigo, página 18: Nampula, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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