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Texto do artigo · p. 18 Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105008653, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 19 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Laxman Singh, nascido a 10 de Novembro de 1957, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º S2136831, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 4 de Julho de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Natikiri, próximo da Politécnica, U/C 1º de Maio, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho de ferragens, comércio a retalho de material de construção, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Laxman Singh.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Laxman Singh que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105008653, a cargo de Inocêncio
  3. Texto do artigo, página 19: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Laxman Singh, nascido a 10 de Novembro de 1957, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º S2136831, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 4 de Julho de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Natikiri, próximo da Politécnica, U/C 1º de Maio, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objectivos da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho de ferragens, comércio a retalho de material de construção, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Laxman Singh.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Laxman Singh que desde já é nomeado administrador.
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  17. Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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