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Texto do artigo · p. 19 Lindi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 19 e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105007350, constituído no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e três por:
Texto do artigo · p. 19 Diocleciano José das Neves, casado em regime de comunhão geral de béns, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104901535N, emitido na cidade de Inhambane, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, com NUIT 107476288.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lindi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente. Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 a) Criação e venda de frangos;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Diocleciano José das Neves, titular do NUIT 107476288.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Diocleciano José das Neves, titular do NUIT 107476288, desde já nomeado director-geral com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Maxixe, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Lindi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 19: e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105007350, constituído no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e três por:
  4. Texto do artigo, página 19: Diocleciano José das Neves, casado em regime de comunhão geral de béns, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104901535N, emitido na cidade de Inhambane, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, com NUIT 107476288.
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lindi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente. Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  9. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 19: a) Criação e venda de frangos;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Venda de insumos agrícolas.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Diocleciano José das Neves, titular do NUIT 107476288.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Gerência
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Diocleciano José das Neves, titular do NUIT 107476288, desde já nomeado director-geral com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  32. Texto do artigo, página 19: Maxixe, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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