Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Mabudjer Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101801527, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mabudjer Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, bairro Fomento, n.º l325, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação, venda de peças e acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Reparação de pneus, acessórios e de veículos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) Guincho de veículos e máquinas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Joaquim Arlindo Mavie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração egestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Socio único Joaquim Arlindo Mavie com dispensa de caução. O administrador pode dele garos seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros um em automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantes e assim o entender desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela Lei
Texto do artigo · p. 20 aplicável na Republica de Moçambique. Está confore. Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mabudjer Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101801527, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mabudjer Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, bairro Fomento, n.º l325, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio a data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação, venda de peças e acessórios de veículos automóveis;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Reparação de pneus, acessórios e de veículos;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Guincho de veículos e máquinas.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social:
  18. Texto do artigo, página 20: Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Joaquim Arlindo Mavie.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 20: A administração egestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Socio único Joaquim Arlindo Mavie com dispensa de caução. O administrador pode dele garos seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros um em automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantes e assim o entender desde que obedeça ao preceituado na lei.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela Lei
  31. Texto do artigo, página 20: aplicável na Republica de Moçambique. Está confore. Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Con-
  32. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.