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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101928527, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: constituída, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Mahomede Yassine Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611800I, emitido a 7 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de venda de combustíveis e seus derivados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de peças e acessórios de motocicletas e viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 20: e) Car wash;
- Número ou marcador, página 20: f) Transportes de mercadorias e combustíveis;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de gás;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 20: i) Fabricação de blocos de cimento para construção;
- Número ou marcador, página 20: j) Fabricação de tijolos, telhas e outros produtos de barro para construção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomede Yassine Ismail.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
- Texto do artigo, página 21: participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 21: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil,
- Texto do artigo, página 21: iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
- Texto do artigo, página 21: nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e dquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 21: Lichinga, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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