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Texto do artigo · p. 20 MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101928527, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 constituída, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Mahomede Yassine Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611800I, emitido a 7 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de venda de combustíveis e seus derivados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de peças e acessórios de motocicletas e viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 20 e) Car wash;
Número ou marcador · p. 20 f) Transportes de mercadorias e combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de gás;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 20 i) Fabricação de blocos de cimento para construção;
Número ou marcador · p. 20 j) Fabricação de tijolos, telhas e outros produtos de barro para construção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomede Yassine Ismail.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
Texto do artigo · p. 21 participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 21 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 21 iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
Texto do artigo · p. 21 nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e dquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 21 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Lichinga, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101928527, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 20: constituída, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 20: Mahomede Yassine Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611800I, emitido a 7 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de venda de combustíveis e seus derivados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Venda de peças e acessórios de motocicletas e viaturas;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Car wash;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Transportes de mercadorias e combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Venda de gás;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Fabricação de blocos de cimento para construção;
  23. Número ou marcador, página 20: j) Fabricação de tijolos, telhas e outros produtos de barro para construção.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomede Yassine Ismail.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
  28. Texto do artigo, página 21: participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  35. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
  38. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de
  39. Texto do artigo, página 21: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
  50. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil,
  54. Texto do artigo, página 21: iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
  59. Texto do artigo, página 21: nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e dquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  71. Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  72. Texto do artigo, página 21: Lichinga, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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