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Texto do artigo · p. 23 Mwana Soft, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958678, uma entidade denominada Mwana Soft, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Amílcar Joaquim Jantar Magaço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481896Q, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Alberto de Oliveira Ventura, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773130S, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Inácio Nodito Machoco, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614587C, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Armando Manuel de Sousa Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302181240N, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mwana Soft, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nhyerere, número cinquenta e três, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, venda e fornecimento de fraldas descartáveis e artigos para bebés com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde á soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Amílcar Joaquim Jantar Magaço com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 23 b) Alberto de Oliveira Ventura com 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 36%;
Número ou marcador · p. 23 c) Inácio Nodito Machoco 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 17%; e
Número ou marcador · p. 23 d) Armando Manuel de Sousa Pereira com 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 17%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação social)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio, Amílcar Joaquim Jantar Magaço, o qual fica desde já investido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao representante exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mwana Soft, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958678, uma entidade denominada Mwana Soft, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Amílcar Joaquim Jantar Magaço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481896Q, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Alberto de Oliveira Ventura, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773130S, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
  5. Texto do artigo, página 23: Inácio Nodito Machoco, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614587C, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Armando Manuel de Sousa Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302181240N, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mwana Soft, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nhyerere, número cinquenta e três, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda e fornecimento de fraldas descartáveis e artigos para bebés com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde á soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Amílcar Joaquim Jantar Magaço com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Alberto de Oliveira Ventura com 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 36%;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Inácio Nodito Machoco 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 17%; e
  25. Número ou marcador, página 23: d) Armando Manuel de Sousa Pereira com 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 17%.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Participação social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPITULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio, Amílcar Joaquim Jantar Magaço, o qual fica desde já investido.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao representante exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Obrigação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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