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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sacur Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337650, uma entidade denomina Sacur Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Acúrsio António Busse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050123009N, emitido a 18 de Setembro de 2018, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Ndlavela quarteirão 9, casa n.º 438, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sacur Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 407 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a venda de material informático & prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Acúrsio António Busse.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Acursio António Busse nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
- Texto do artigo, página 25: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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