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Texto do artigo · p. 27 Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101663167, uma entidada denominada Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 César Pedro Zacarias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628636I, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Smarty Logistics, Lda terá a sua sede no bairro Matola Gare n.º 520, rés-do-chão, posto administrativo da Machava, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Gestão de logística, transporte diverso, armazenamento e seus impactos na distribuição;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividade de transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio geral com importação e exportação diversa;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 e) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 27 única quota, pertencente ao sócio César Pedro Zacarias, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência, assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único César Pedro Zacarias na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo, nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101663167, uma entidada denominada Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: César Pedro Zacarias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628636I, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Smarty Logistics, Lda terá a sua sede no bairro Matola Gare n.º 520, rés-do-chão, posto administrativo da Machava, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Gestão de logística, transporte diverso, armazenamento e seus impactos na distribuição;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Actividade de transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Comércio geral com importação e exportação diversa;
  13. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento e aluguer de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 27: e) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos;
  15. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma
  20. Texto do artigo, página 27: única quota, pertencente ao sócio César Pedro Zacarias, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência, assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único César Pedro Zacarias na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo, nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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