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Texto do artigo · p. 28 Talho Real, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105007279, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho Real, Limitada, constituída entre os sócios: Alexandre Tavares Batista Braga, de nacionalidade portuguesa, divorciado, empresário, portador do DIRE n.° 03PT00061688B, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, casa n.º 36, rua 5278, bairro de Carrupeia e Filomena Maria Martins Batista, de nacionalidade moçambicana, solteira, empresaria, portadora de Bilhete de Identidade n° 030102647097B, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, casa n.º 36, rua 5278, bairro de
Texto do artigo · p. 29 Carrupeia. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Talho Real, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada de Rapale, Natikiri, na cidade cde Nampula – província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem por objecto os serviços de compra e venda de carne a grosso e a retalho, frescos e mercearia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, dos sócios, conforme o seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Alexandre Tavares Batista Braga, no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Filomena Maria Martins Batista, no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Alexandre Tavares Batista Braga e Filomena Maria Martins Batista.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Talho Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105007279, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho Real, Limitada, constituída entre os sócios: Alexandre Tavares Batista Braga, de nacionalidade portuguesa, divorciado, empresário, portador do DIRE n.° 03PT00061688B, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, casa n.º 36, rua 5278, bairro de Carrupeia e Filomena Maria Martins Batista, de nacionalidade moçambicana, solteira, empresaria, portadora de Bilhete de Identidade n° 030102647097B, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, casa n.º 36, rua 5278, bairro de
  3. Texto do artigo, página 29: Carrupeia. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Talho Real, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada de Rapale, Natikiri, na cidade cde Nampula – província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 29: A empresa tem por objecto os serviços de compra e venda de carne a grosso e a retalho, frescos e mercearia.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, dos sócios, conforme o seguintes:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Alexandre Tavares Batista Braga, no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Filomena Maria Martins Batista, no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Alexandre Tavares Batista Braga e Filomena Maria Martins Batista.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  23. Texto do artigo, página 29: Nampula, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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