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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Talho Real, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105007279, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho Real, Limitada, constituída entre os sócios: Alexandre Tavares Batista Braga, de nacionalidade portuguesa, divorciado, empresário, portador do DIRE n.° 03PT00061688B, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, casa n.º 36, rua 5278, bairro de Carrupeia e Filomena Maria Martins Batista, de nacionalidade moçambicana, solteira, empresaria, portadora de Bilhete de Identidade n° 030102647097B, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, casa n.º 36, rua 5278, bairro de
- Texto do artigo, página 29: Carrupeia. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Talho Real, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada de Rapale, Natikiri, na cidade cde Nampula – província de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A empresa tem por objecto os serviços de compra e venda de carne a grosso e a retalho, frescos e mercearia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, dos sócios, conforme o seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Alexandre Tavares Batista Braga, no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Filomena Maria Martins Batista, no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Alexandre Tavares Batista Braga e Filomena Maria Martins Batista.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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