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Texto do artigo · p. 32 VC - Vitalmed Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008510, uma entidade denominada VC - Vitalmed Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Tiago Chaúque, casado, com Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654240J, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque, casada, com Tiago Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100774747M, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Minaxi Felismina Chaúque, casada, com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 33 Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º100101456995P, emitido a 5 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Carimo Calvin Chaúque, casado, com Imaculada Arnaldo Nhavene Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102154322A, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Simbine Paulino Ussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Balama, residente no quarteirão 14, casa n.º 31, bairro de Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100699605I, emitido a 20 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 33 Jacinto Júlio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithul, n.º 1599, 2.º andar Esquerdo, bairro do Alto Maé, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100458010A, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação,sede social,duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação VC
Texto do artigo · p. 33 -Vitalmed Clinic, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 724, no bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de medicina privada, prestação de serviços clinicos de saúde, exercício da actividade médica e cirúrgica, exploração de laboratórios de análise e exames clínicos e de profilaxia, pesquisas médicas e cientificas, assistência médica domiciliária, transporte e transferência de pacientaes, aconselhamento médico, psicológico e de acompanhamento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objectivo, mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (indústria, comércio e de prestação de serviços), que os sócios deliberarem e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de seis quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Chaúque; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, prtencente à sócia Minaxi Felismina Chaúque; d)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carimo Calvin Chaúque;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simbine Paulino Ussene;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Julio Cossa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital soclal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 33 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade carece de deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para este efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso a sociedade ou os sócios tenham interesse na aquisição das quotas e não cheguem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por um auditor de contas independente a socicdade, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo as partes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócíos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembieia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações quando legalmente tomadas, são cbrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 34 Três) As reuniões das assarableias gerais serão presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualque representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercicio e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário. por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes no caso da menoridade ou quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos socios. Por si ou como mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A admnistração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelos trés sócios, Tiago Chaúque, Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque e Minaxi Felismina Chaúque.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois dos trés sócios referido número anterior.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência deverá apresentar aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e propostas da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme a deliberação do representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dessolve-se nos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 i) Por decisao da assembelia geral; ii) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso no presente pacto social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: VC - Vitalmed Clinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008510, uma entidade denominada VC - Vitalmed Clinic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Tiago Chaúque, casado, com Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654240J, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 32: Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque, casada, com Tiago Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100774747M, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 32: Minaxi Felismina Chaúque, casada, com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de
  7. Texto do artigo, página 33: Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º100101456995P, emitido a 5 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 33: Carimo Calvin Chaúque, casado, com Imaculada Arnaldo Nhavene Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102154322A, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 33: Simbine Paulino Ussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Balama, residente no quarteirão 14, casa n.º 31, bairro de Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100699605I, emitido a 20 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  10. Texto do artigo, página 33: Jacinto Júlio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithul, n.º 1599, 2.º andar Esquerdo, bairro do Alto Maé, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100458010A, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação,sede social,duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede social e duração)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação VC
  15. Texto do artigo, página 33: -Vitalmed Clinic, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 724, no bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de medicina privada, prestação de serviços clinicos de saúde, exercício da actividade médica e cirúrgica, exploração de laboratórios de análise e exames clínicos e de profilaxia, pesquisas médicas e cientificas, assistência médica domiciliária, transporte e transferência de pacientaes, aconselhamento médico, psicológico e de acompanhamento.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objectivo, mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (indústria, comércio e de prestação de serviços), que os sócios deliberarem e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de seis quotas:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Chaúque; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque;
  30. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, prtencente à sócia Minaxi Felismina Chaúque; d)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carimo Calvin Chaúque;
  31. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simbine Paulino Ussene;
  32. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Julio Cossa.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital soclal)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  36. Texto do artigo, página 33: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade carece de deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para este efeito.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) Caso a sociedade ou os sócios tenham interesse na aquisição das quotas e não cheguem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por um auditor de contas independente a socicdade, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo as partes.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócíos nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 33: a) Com conhecimento do titular da quota;
  47. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  48. Número ou marcador, página 33: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  50. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  54. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 33: b) A administração e gerência.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 34: (Assembieia geral)
  58. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações quando legalmente tomadas, são cbrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  60. Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões das assarableias gerais serão presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualque representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  61. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercicio e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário. por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 34: (Representação dos sócios)
  64. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes no caso da menoridade ou quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos socios. Por si ou como mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 34: Um) A admnistração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelos trés sócios, Tiago Chaúque, Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque e Minaxi Felismina Chaúque.
  68. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois dos trés sócios referido número anterior.
  69. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  72. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência deverá apresentar aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e propostas da sua aplicação.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  77. Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme a deliberação do representante da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 34: A sociedade dessolve-se nos nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 34: i) Por decisao da assembelia geral; ii) Nos demais casos previstos por lei.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente pacto social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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