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Texto do artigo · p. 34 Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007183, uma entidade denominada Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Vicente David Bernardo Ubisse, natural de Manhiça, província de Maputo, solteiro, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade 3 de Fevereiro, 5.° bairro, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100300622186S, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 103341493. Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 34 tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade 3 de Fevereiro, 5.° bairro, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
Número ou marcador · p. 34 b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviço nas áreas de gás, transporte, água, saneamento e jardinagem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Vicente David Bernardo Ubisse, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Vicente David Bernardo Ubisse, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 35 dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007183, uma entidade denominada Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Vicente David Bernardo Ubisse, natural de Manhiça, província de Maputo, solteiro, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade 3 de Fevereiro, 5.° bairro, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100300622186S, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 103341493. Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 34: tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade 3 de Fevereiro, 5.° bairro, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, transporte, água, saneamento e jardinagem.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
  20. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Vicente David Bernardo Ubisse, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Vicente David Bernardo Ubisse, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele,
  28. Texto do artigo, página 35: dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 35: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  33. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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