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Texto do artigo · p. 35 Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte três foi registada sob NUEL 105008414, a Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por documento particular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação, de Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, bairro Central A, Avenida 25 de Setembro n.º 12037, flat 3.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Aluguer e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 35 100% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Rafael Come, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Xavier Rafael Come que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 Agosto de 2023. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte três foi registada sob NUEL 105008414, a Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação, de Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, bairro Central A, Avenida 25 de Setembro n.º 12037, flat 3.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Objecto
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Aluguer e venda de material de construção.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Capital social
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
  15. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a
  16. Texto do artigo, página 35: 100% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Rafael Come, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Xavier Rafael Come que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  20. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 Agosto de 2023. - O Técnico, Ilegível.
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