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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e três exarada a folhas um a oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane, abreviadamente designada por ARAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A ARAM, é uma organização de âmbito local, com sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Namaacha, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A ARAM, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Unir os residentes e amigos de Mafuiane em busca de soluções para os problemas da comunidade, promovendo o desenvolvimento comunitário e a melhoria permanente de condições de vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover melhores condições de desenvolvimento agro-pecuária, iluminação, trânsito, transporte, abastecimento de água, saneamento, energia, comércio, negócios, segurança e telecomunicações para os residentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a inclusão e apoio social a pessoas com deficiência e idosos; d)Promover o lazer e recreação, desporto, educação, saúde, respeito ao meio ambiente e cultura entre os residentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o respeito entre os membros das comunidades locais e outros valores que facilitem o desenvolvimento, integração e harmonia entre os membros da comunidade; e
Número ou marcador · p. 5 f) Cooperar com instituições públicas e privadas no interesse do progresso dos residentes e amigos de Mafuiane.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da ARAM todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, residentes, bem como todos aqueles que se identificam com os objectivos da associação, considerados como amigos e simpatizantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A ARAM, tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da ARAM, e;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da ARAM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da ARAM, acompanhada dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial, ou simples declaração de duas testemunhas que sejam membros da ARAM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória e todo pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Por morte; e c)Violação grave das normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da ARAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para além dos direitos inerentes aos membros efectivos, são direitos especiais dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser ouvido preferencialmente nas questões a serem debatidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer no concernente a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Solicitar prestação de contas ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 d) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela ARAM;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas discussões em todas as questões da vida da ARAM, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da ARAM; e g)Utilizar de forma racional e responsável as instalações e equipamentos da ARAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Para além dos deveres inerentes dos membros efectivos, são deveres especiais dos membros fundadores, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Divulgar, defender e promover a imagem e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Salvaguardar os princípios que nortearam a criação da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da ARAM;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da ARAM;
Número ou marcador · p. 6 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela ARAM; e;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral quando convocado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Processo disciplinar)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção mandar instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei e regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência a trâmites processuais legais, mormente o processo disciplinar e o direito de resposta à nota de culpa.
Número ou marcador · p. 6 Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais judiciais comuns.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da ARAM:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARAM, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa ou a pedido devidamente fundamentado, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne validamente sempre que estejam presentes metade dos seus membros inscritos e com quotas em dia, e, não se achando presentes metade dos membros, delibera validamente em segunda convocatória, com o voto de mais da metade dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nas sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATOEZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da ARAM;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o regulamento interno da ARAM e suas directivas;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o plano anual de actividades elaborado pelo Conselho de Direcção após consulta aos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a ARAM, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 6 h) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 i) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 6 j) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto. O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de dois anos podendo ser reeleitos por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção da ARAM:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento dos projectos para cada programa;
Número ou marcador · p. 6 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da ARAM;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar, com a participação de membros com competências
Texto do artigo · p. 7 técnicas para o efeito, os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da ARAM;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir procuradores e mandatários para a ARAM;
Número ou marcador · p. 7 f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Preparar e submeter o Regulamento Interno da ARAM à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da ARAM;
Número ou marcador · p. 7 i) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a ARAM;
Número ou marcador · p. 7 j) Elaborar os projectos de alteração do estatuto, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 k) Prestar contas da sua gestão;
Número ou marcador · p. 7 l) Aprovar sob proposta do Conselho de Direcção as joias e quotas devidas aos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos dois dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente do Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 7 A associação é representada pelo presidente da Direcção e vincula-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta de dois dos três membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a do Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da ARAM e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da ARAM.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho Fiscal da ARAM:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da ARAM;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar as contas e a situação financeira da ARAM e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual; e
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da ARAM e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da ARAM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ARAM o justificarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da ARAM as receitas provenientes da joia e quotização dos membros, da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, os subsídios doados por organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da ARAM:
Número ou marcador · p. 7 a) As despesas de funcionamento autorizadas pela Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Integram o património da ARAM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ARAM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto. Não têm direito a voto os membros que não tenham as quotas pagas em dia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da ARAM delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Texto do artigo · p. 7 A ARAM extingue-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão judicial que declare a sua extinção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos em que o estatuto e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e três exarada a folhas um a oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane, abreviadamente designada por ARAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A ARAM, é uma organização de âmbito local, com sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Namaacha, constituindo-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: A ARAM, tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Unir os residentes e amigos de Mafuiane em busca de soluções para os problemas da comunidade, promovendo o desenvolvimento comunitário e a melhoria permanente de condições de vida da comunidade local;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Promover melhores condições de desenvolvimento agro-pecuária, iluminação, trânsito, transporte, abastecimento de água, saneamento, energia, comércio, negócios, segurança e telecomunicações para os residentes;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Promover a inclusão e apoio social a pessoas com deficiência e idosos; d)Promover o lazer e recreação, desporto, educação, saúde, respeito ao meio ambiente e cultura entre os residentes;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Promover o respeito entre os membros das comunidades locais e outros valores que facilitem o desenvolvimento, integração e harmonia entre os membros da comunidade; e
  17. Número ou marcador, página 5: f) Cooperar com instituições públicas e privadas no interesse do progresso dos residentes e amigos de Mafuiane.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ARAM todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, residentes, bem como todos aqueles que se identificam com os objectivos da associação, considerados como amigos e simpatizantes.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  24. Texto do artigo, página 5: A ARAM, tem os seguintes membros:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da ARAM, e;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da ARAM.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da ARAM, acompanhada dos seguintes documentos:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial, ou simples declaração de duas testemunhas que sejam membros da ARAM.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória e todo pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade do membro)
  37. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Por morte; e c)Violação grave das normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da ARAM.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Para além dos direitos inerentes aos membros efectivos, são direitos especiais dos membros fundadores:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Ser ouvido preferencialmente nas questões a serem debatidas;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer no concernente a dissolução da associação;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Solicitar prestação de contas ao Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos dos membros efectivos:
  47. Número ou marcador, página 6: d) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela ARAM;
  48. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas discussões em todas as questões da vida da ARAM, nos termos estatutários;
  49. Número ou marcador, página 6: f) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da ARAM; e g)Utilizar de forma racional e responsável as instalações e equipamentos da ARAM.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 6: Para além dos deveres inerentes dos membros efectivos, são deveres especiais dos membros fundadores, os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Divulgar, defender e promover a imagem e o bom nome da associação;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Salvaguardar os princípios que nortearam a criação da associação.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem deveres dos membros efectivos:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da ARAM;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da ARAM;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela ARAM; e;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral quando convocado.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 6: (Processo disciplinar)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção mandar instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei e regulamentos.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência a trâmites processuais legais, mormente o processo disciplinar e o direito de resposta à nota de culpa.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 6: Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais judiciais comuns.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ARAM:
  71. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  75. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARAM, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa.
  80. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato de igual período.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocatória)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa ou a pedido devidamente fundamentado, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne validamente sempre que estejam presentes metade dos seus membros inscritos e com quotas em dia, e, não se achando presentes metade dos membros, delibera validamente em segunda convocatória, com o voto de mais da metade dos membros presentes ou representados.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) Nas sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATOEZE
  87. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária;
  91. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da ARAM;
  92. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o regulamento interno da ARAM e suas directivas;
  93. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborado pelo Conselho de Direcção após consulta aos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
  95. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a sessão tenha sido convocada.
  96. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  99. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a ARAM, em juízo e fora dele.
  100. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
  101. Número ou marcador, página 6: h) Um presidente;
  102. Número ou marcador, página 6: i) Um secretário; e
  103. Número ou marcador, página 6: j) Um tesoureiro.
  104. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto. O presidente tem voto de qualidade.
  105. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de dois anos podendo ser reeleitos por mais um mandato de igual período.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  108. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção da ARAM:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento dos projectos para cada programa;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da ARAM;
  111. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, com a participação de membros com competências
  112. Texto do artigo, página 7: técnicas para o efeito, os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da ARAM;
  113. Número ou marcador, página 7: e) Constituir procuradores e mandatários para a ARAM;
  114. Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 7: g) Preparar e submeter o Regulamento Interno da ARAM à aprovação da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 7: h) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da ARAM;
  117. Número ou marcador, página 7: i) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a ARAM;
  118. Número ou marcador, página 7: j) Elaborar os projectos de alteração do estatuto, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
  119. Número ou marcador, página 7: k) Prestar contas da sua gestão;
  120. Número ou marcador, página 7: l) Aprovar sob proposta do Conselho de Direcção as joias e quotas devidas aos membros.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  122. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  123. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos dois dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, sem direito a remuneração.
  125. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
  128. Texto do artigo, página 7: A associação é representada pelo presidente da Direcção e vincula-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta de dois dos três membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a do Presidente do Conselho.
  129. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  132. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da ARAM e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da ARAM.
  134. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  135. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  136. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  137. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  139. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  140. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal da ARAM:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da ARAM;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Examinar as contas e a situação financeira da ARAM e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual; e
  143. Número ou marcador, página 7: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da ARAM e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
  146. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 7: a) Propor a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
  148. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da ARAM.
  149. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  150. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
  151. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
  152. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  155. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ARAM o justificarem.
  156. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
  157. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  160. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ARAM as receitas provenientes da joia e quotização dos membros, da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, os subsídios doados por organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  162. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  163. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da ARAM:
  164. Número ou marcador, página 7: a) As despesas de funcionamento autorizadas pela Direcção; e
  165. Número ou marcador, página 7: b) Outras.
  166. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  167. Texto do artigo, página 7: (Património)
  168. Texto do artigo, página 7: Integram o património da ARAM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  169. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  172. Número ou marcador, página 7: Um) A ARAM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto. Não têm direito a voto os membros que não tenham as quotas pagas em dia.
  173. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da ARAM delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  175. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  176. Texto do artigo, página 7: A ARAM extingue-se por:
  177. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 7: b) Decisão judicial que declare a sua extinção; e
  179. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  181. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 7: Os casos em que o estatuto e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  184. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  185. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  186. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Notário,
  187. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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