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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e três exarada a folhas um a oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane, abreviadamente designada por ARAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A ARAM, é uma organização de âmbito local, com sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Namaacha, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A ARAM, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Unir os residentes e amigos de Mafuiane em busca de soluções para os problemas da comunidade, promovendo o desenvolvimento comunitário e a melhoria permanente de condições de vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover melhores condições de desenvolvimento agro-pecuária, iluminação, trânsito, transporte, abastecimento de água, saneamento, energia, comércio, negócios, segurança e telecomunicações para os residentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a inclusão e apoio social a pessoas com deficiência e idosos; d)Promover o lazer e recreação, desporto, educação, saúde, respeito ao meio ambiente e cultura entre os residentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o respeito entre os membros das comunidades locais e outros valores que facilitem o desenvolvimento, integração e harmonia entre os membros da comunidade; e
- Número ou marcador, página 5: f) Cooperar com instituições públicas e privadas no interesse do progresso dos residentes e amigos de Mafuiane.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ARAM todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, residentes, bem como todos aqueles que se identificam com os objectivos da associação, considerados como amigos e simpatizantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A ARAM, tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da ARAM, e;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da ARAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da ARAM, acompanhada dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial, ou simples declaração de duas testemunhas que sejam membros da ARAM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória e todo pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Por morte; e c)Violação grave das normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da ARAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para além dos direitos inerentes aos membros efectivos, são direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser ouvido preferencialmente nas questões a serem debatidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer no concernente a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Solicitar prestação de contas ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: d) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela ARAM;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas discussões em todas as questões da vida da ARAM, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da ARAM; e g)Utilizar de forma racional e responsável as instalações e equipamentos da ARAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Para além dos deveres inerentes dos membros efectivos, são deveres especiais dos membros fundadores, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Divulgar, defender e promover a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Salvaguardar os princípios que nortearam a criação da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da ARAM;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da ARAM;
- Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela ARAM; e;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral quando convocado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção mandar instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência a trâmites processuais legais, mormente o processo disciplinar e o direito de resposta à nota de culpa.
- Número ou marcador, página 6: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais judiciais comuns.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ARAM:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARAM, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa ou a pedido devidamente fundamentado, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne validamente sempre que estejam presentes metade dos seus membros inscritos e com quotas em dia, e, não se achando presentes metade dos membros, delibera validamente em segunda convocatória, com o voto de mais da metade dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nas sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATOEZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da ARAM;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o regulamento interno da ARAM e suas directivas;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborado pelo Conselho de Direcção após consulta aos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a ARAM, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 6: h) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: i) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 6: j) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto. O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de dois anos podendo ser reeleitos por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção da ARAM:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento dos projectos para cada programa;
- Número ou marcador, página 6: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da ARAM;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, com a participação de membros com competências
- Texto do artigo, página 7: técnicas para o efeito, os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da ARAM;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir procuradores e mandatários para a ARAM;
- Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Preparar e submeter o Regulamento Interno da ARAM à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da ARAM;
- Número ou marcador, página 7: i) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a ARAM;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar os projectos de alteração do estatuto, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: k) Prestar contas da sua gestão;
- Número ou marcador, página 7: l) Aprovar sob proposta do Conselho de Direcção as joias e quotas devidas aos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos dois dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 7: A associação é representada pelo presidente da Direcção e vincula-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta de dois dos três membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a do Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da ARAM e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da ARAM.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal da ARAM:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da ARAM;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar as contas e a situação financeira da ARAM e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual; e
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da ARAM e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da ARAM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ARAM o justificarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ARAM as receitas provenientes da joia e quotização dos membros, da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, os subsídios doados por organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da ARAM:
- Número ou marcador, página 7: a) As despesas de funcionamento autorizadas pela Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Integram o património da ARAM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ARAM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto. Não têm direito a voto os membros que não tenham as quotas pagas em dia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da ARAM delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Texto do artigo, página 7: A ARAM extingue-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão judicial que declare a sua extinção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos em que o estatuto e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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