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Texto do artigo · p. 8 Airport Handling Services & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675599, uma entidade denominada Airport Handling Services & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Jonas Alberto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro do Khongolote, quarteirão A, casa 3985, na província da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050083089P, emitido a 3 de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola. Rodrigues Cau, de nacionalidade de moçambicana, solteira, com domicílio habitual no bairro de Khongolote, quarteirão A, casa n.º 3985, na província de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746279C, emitido a 16 de Maio de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 8 As partes acima identificadas tem entre si justa e acertado presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Aiport Handling Services & Consulting, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2585, rés-do-chão, bairro da Malanga, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal actividade de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistência de passageiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Transfere;
Número ou marcador · p. 8 c) Handling geral na placa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é eformado por duas quotas, um de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do sócio Jonas Alberto Matsinhe e outra de valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), da sócia Tefia Rodrigues Cau.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, como usem remuneração, conforme for deliberada em assembleia geral, pelo sócio Jonas Alberto Matsinhe que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre acessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afeto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Airport Handling Services & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675599, uma entidade denominada Airport Handling Services & Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Jonas Alberto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro do Khongolote, quarteirão A, casa 3985, na província da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050083089P, emitido a 3 de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola. Rodrigues Cau, de nacionalidade de moçambicana, solteira, com domicílio habitual no bairro de Khongolote, quarteirão A, casa n.º 3985, na província de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746279C, emitido a 16 de Maio de dois mil e vinte e dois.
  4. Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas tem entre si justa e acertado presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Aiport Handling Services & Consulting, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2585, rés-do-chão, bairro da Malanga, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal actividade de prestação de serviços na área de:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Assistência de passageiros;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Transfere;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Handling geral na placa.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é eformado por duas quotas, um de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do sócio Jonas Alberto Matsinhe e outra de valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), da sócia Tefia Rodrigues Cau.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, como usem remuneração, conforme for deliberada em assembleia geral, pelo sócio Jonas Alberto Matsinhe que desde já fica nomeado director-geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 8: É livre acessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  26. Texto do artigo, página 8: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afeto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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