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- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Tikufuna Undhindhi wa Madangua requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vezes, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Tikufuna Undhindhi wa Madangua.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 28 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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