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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 15' 40,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 50,00'' | 34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 15' 40,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 50,00'' | 34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Bhadja Ndiutende de Mcheu requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando
- Texto do artigo, página 4: de 4 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Bhadja Ndiutende de Mcheu. Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 21 de Abril de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível. Despacho Um grupo de cidadãos da Associação Kussaka Kuomboliwa de Catrapilha requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kussaka Kuomboliwa de Catrapilha.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 21 de Abril de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Serviço Provincial de Infra-estrutira de Sofala
- Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 12899CM
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província de Sofala, de 3 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Manuel António Falar Luís, o Certificado Mineiro n.º 12899CM, válida até 3 de Junho de 2035, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 15' 40,00''
- 19º 15' 00,00''
- 19º 15' 00,00''
- 19º 15' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 15' 40,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 50,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00'' - Texto do artigo, página 4: 34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 15' 40,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 50,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00'' - Texto do artigo, página 4: Serviço Provincia de Infra-estrutura de Sofala, Beira, 23 de Julho de 2025. — O Director do Serviço, Higino de Sousa Francisco Soares.
- Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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