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- Texto do artigo, página 5: Associação Care For Children – Moçambique (CCFM)
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), matriculada sob NUEL 101673375, entre Caetano Raúl, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102112383F, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Cidade da Beira; Ana Paula Fernando Antônio, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105485058F, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Moisés Raúl, nascido a 14 de Fevereiro de 1995, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 75240408, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Hortência Manuel Antônio Male, nascida a 15 de Outubro de 1984, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101909291Q, emitido a 23 de Novembro de 2023, na Cidade da Beira, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Julieta Alberto Saica, nascida a 20 de Outubro de 1998, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105810985P, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Alfredo Domingos Franque, nascido a 6 de Setembro de 1978, natural de Inhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105870674M, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Lourenço Zambo Simão, nascido a 18 de Janeiro de 1994, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701613438P, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Zacarias Muloi Solomone, nascido a 10 de Novembro de 1962, natural de Magimba – Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104919964B, emitido a 14 de Agosto de 2014, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Domingos José Wique Sacala, nascido 2 de Maio de 1979, natural de Nhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704290093M, emitido a 6 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Ambrósio Armando José, nascido 1 de Agosto de 1991, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 5: Bilhete de Identidade n.º 070701607189B, emitido a 29 de Março de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira. Que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), traduzido em português – Associação Cuidar de Crianças – Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito territorial e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) exerce a sua actividade por tempo indeterminado, na Cidade do Dondo, e tem a sua sede na Cidade do Dondo, Bairro de Mafarinha.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto e actividade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) tem por objecto proteger, amparar e oferecer assistência básicas a todas as crianças órfãs e adolescentes em situação de vulnerabilidade, desamparada e abonada por vários motivos, pelos seus pais ou outros responsáveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros desta Associação, qualquer cidadão nacional ou estrangeiro que
- Texto do artigo, página 5: acredita e se identifica com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qua a Associação foi fundada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) compreenderá três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) fundadores – os que conceberem a ideia da criação da Associação, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da Associação no processo de constituição;
- Número ou marcador, página 5: b) efectivos – os fundadores, e qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que for admitida apos a constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) intervir e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) propor a candidatura de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenham sido eleitos; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação, serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunir-
- Texto do artigo, página 6: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 6: a) a política de acção da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM);
- Número ou marcador, página 6: b) a eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) a modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da Associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) exercer a gestão da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM);
- Número ou marcador, página 6: b) representar a Associação, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: c) constituir comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as meterias em questão.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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