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Texto do artigo · p. 5 Associação Care For Children – Moçambique (CCFM)
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), matriculada sob NUEL 101673375, entre Caetano Raúl, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102112383F, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Cidade da Beira; Ana Paula Fernando Antônio, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105485058F, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Moisés Raúl, nascido a 14 de Fevereiro de 1995, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 75240408, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Hortência Manuel Antônio Male, nascida a 15 de Outubro de 1984, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101909291Q, emitido a 23 de Novembro de 2023, na Cidade da Beira, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Julieta Alberto Saica, nascida a 20 de Outubro de 1998, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105810985P, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Alfredo Domingos Franque, nascido a 6 de Setembro de 1978, natural de Inhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105870674M, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Lourenço Zambo Simão, nascido a 18 de Janeiro de 1994, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701613438P, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Zacarias Muloi Solomone, nascido a 10 de Novembro de 1962, natural de Magimba – Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104919964B, emitido a 14 de Agosto de 2014, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Domingos José Wique Sacala, nascido 2 de Maio de 1979, natural de Nhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704290093M, emitido a 6 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Ambrósio Armando José, nascido 1 de Agosto de 1991, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 5 Bilhete de Identidade n.º 070701607189B, emitido a 29 de Março de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira. Que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), traduzido em português – Associação Cuidar de Crianças – Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito territorial e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) exerce a sua actividade por tempo indeterminado, na Cidade do Dondo, e tem a sua sede na Cidade do Dondo, Bairro de Mafarinha.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objecto e actividade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) tem por objecto proteger, amparar e oferecer assistência básicas a todas as crianças órfãs e adolescentes em situação de vulnerabilidade, desamparada e abonada por vários motivos, pelos seus pais ou outros responsáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros desta Associação, qualquer cidadão nacional ou estrangeiro que
Texto do artigo · p. 5 acredita e se identifica com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qua a Associação foi fundada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) compreenderá três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores – os que conceberem a ideia da criação da Associação, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da Associação no processo de constituição;
Número ou marcador · p. 5 b) efectivos – os fundadores, e qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que for admitida apos a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) intervir e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) participar nas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) propor a candidatura de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenham sido eleitos; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação, serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reunir-
Texto do artigo · p. 6 -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 6 a) a política de acção da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM);
Número ou marcador · p. 6 b) a eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) a modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Directivo é o órgão de gestão da Associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) exercer a gestão da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM);
Número ou marcador · p. 6 b) representar a Associação, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 6 c) constituir comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as meterias em questão.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Care For Children – Moçambique (CCFM)
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), matriculada sob NUEL 101673375, entre Caetano Raúl, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102112383F, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Cidade da Beira; Ana Paula Fernando Antônio, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105485058F, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Moisés Raúl, nascido a 14 de Fevereiro de 1995, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 75240408, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Hortência Manuel Antônio Male, nascida a 15 de Outubro de 1984, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101909291Q, emitido a 23 de Novembro de 2023, na Cidade da Beira, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Julieta Alberto Saica, nascida a 20 de Outubro de 1998, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105810985P, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Alfredo Domingos Franque, nascido a 6 de Setembro de 1978, natural de Inhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105870674M, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Lourenço Zambo Simão, nascido a 18 de Janeiro de 1994, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701613438P, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Zacarias Muloi Solomone, nascido a 10 de Novembro de 1962, natural de Magimba – Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104919964B, emitido a 14 de Agosto de 2014, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Domingos José Wique Sacala, nascido 2 de Maio de 1979, natural de Nhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704290093M, emitido a 6 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Ambrósio Armando José, nascido 1 de Agosto de 1991, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  3. Texto do artigo, página 5: Bilhete de Identidade n.º 070701607189B, emitido a 29 de Março de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira. Que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Constituição e denominação)
  7. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), traduzido em português – Associação Cuidar de Crianças – Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 5: Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Âmbito territorial e sede)
  13. Texto do artigo, página 5: A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) exerce a sua actividade por tempo indeterminado, na Cidade do Dondo, e tem a sua sede na Cidade do Dondo, Bairro de Mafarinha.
  14. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto e actividade
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 5: A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) tem por objecto proteger, amparar e oferecer assistência básicas a todas as crianças órfãs e adolescentes em situação de vulnerabilidade, desamparada e abonada por vários motivos, pelos seus pais ou outros responsáveis.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  19. Texto do artigo, página 5: Dos membros e suas categorias
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros desta Associação, qualquer cidadão nacional ou estrangeiro que
  23. Texto do artigo, página 5: acredita e se identifica com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qua a Associação foi fundada.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  26. Texto do artigo, página 5: A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) compreenderá três categorias de membros:
  27. Número ou marcador, página 5: a) fundadores – os que conceberem a ideia da criação da Associação, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da Associação no processo de constituição;
  28. Número ou marcador, página 5: b) efectivos – os fundadores, e qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que for admitida apos a constituição da associação.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  32. Número ou marcador, página 5: a) intervir e votar nas Assembleias Gerais;
  33. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 5: c) participar nas actividades da Associação;
  35. Número ou marcador, página 5: d) propor a candidatura de novos membros.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  39. Número ou marcador, página 5: a) cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Associação;
  40. Número ou marcador, página 5: b) exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenham sido eleitos; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos e funcionamento
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  44. Texto do artigo, página 5: A Associação tem os seguintes órgãos:
  45. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho Directivo;
  47. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  50. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação, serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunir-
  55. Texto do artigo, página 6: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  59. Número ou marcador, página 6: a) a política de acção da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM);
  60. Número ou marcador, página 6: b) a eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 6: c) a modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: (Conselho Directivo)
  64. Texto do artigo, página 6: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da Associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Directivo)
  67. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação, em especial:
  68. Número ou marcador, página 6: a) exercer a gestão da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM);
  69. Número ou marcador, página 6: b) representar a Associação, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
  70. Número ou marcador, página 6: c) constituir comissões ou grupos de trabalho.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação.
  75. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 6: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as meterias em questão.
  79. Texto do artigo, página 6: Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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