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Texto do artigo · p. 6 Associação Engenhosas
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da Associação Engenhosas, com NUEL 105052828, que é constituída entre os seguintes membros: Scheila Carlos Duarte Pedro Condelaque; Ângelo da Silva Guambe; Sérgio António Alberto Franque; Maria Nayara Lúcio José Amela; Catija Abdula Salifo Amade; Saquina Abdula Ossumane; Marcela Alberto Viagem Jone; Abdula Ossumane Abdula; Edgar de Jesus Feliciano Amado; Tacdir Abdula Ossumane; Desidério Carlos Duarte Condelaque, que constituem a presente Associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação Associação Engenhosas, abreviadamente designada por Engenhosas, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vocacionada à promoção da inclusão digital, empoderamento feminino e desenvolvimento comunitário sustentável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Engenhosas tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Engenhosas constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Engenhosas tem por objectivo reduzir a lacuna digital de género em Moçambique, através de acções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) inclusão digital e igualdade de género: promover o acesso a tecnologias digitais para mulheres e jovens, especialmente em contextos vulneráveis; b)alfabetização digital e desenvolvimento de competências: implementar programas educativos (ex. mulheres 5G) para capacitação em TIC, empreendedorismo e cidadania digital;
Número ou marcador · p. 6 c) segurança online e protecção digital: realizar campanhas e criar canais de apoio contra assédio digital, garantindo um ambiente seguro online;
Número ou marcador · p. 6 d) sustentabilidade e resiliência comunitária: apoiar acções em saúde, água, saneamento, agricultura, mudanças climáticas e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 6 e) parcerias estratégicas e inovação: estabelecer alianças com startups, instituições educativas, governos e outras organizações, para codesenvolver soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Engenhosas poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção é composta por presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição por uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a Engenhosas em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) administrar os bens e recursos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) coordenar e executar os projectos e actividades; d)elaborar planos, orçamentos e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Direcção deverá reunir-se periodicamente para monitorar o cumprimento dos objetivos e ajustar estratégias conforme necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as associações, sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 7 Cidade da Beira, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Engenhosas
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da Associação Engenhosas, com NUEL 105052828, que é constituída entre os seguintes membros: Scheila Carlos Duarte Pedro Condelaque; Ângelo da Silva Guambe; Sérgio António Alberto Franque; Maria Nayara Lúcio José Amela; Catija Abdula Salifo Amade; Saquina Abdula Ossumane; Marcela Alberto Viagem Jone; Abdula Ossumane Abdula; Edgar de Jesus Feliciano Amado; Tacdir Abdula Ossumane; Desidério Carlos Duarte Condelaque, que constituem a presente Associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação Associação Engenhosas, abreviadamente designada por Engenhosas, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vocacionada à promoção da inclusão digital, empoderamento feminino e desenvolvimento comunitário sustentável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A Engenhosas tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e internacional.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A Engenhosas constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A Engenhosas tem por objectivo reduzir a lacuna digital de género em Moçambique, através de acções nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 6: a) inclusão digital e igualdade de género: promover o acesso a tecnologias digitais para mulheres e jovens, especialmente em contextos vulneráveis; b)alfabetização digital e desenvolvimento de competências: implementar programas educativos (ex. mulheres 5G) para capacitação em TIC, empreendedorismo e cidadania digital;
  15. Número ou marcador, página 6: c) segurança online e protecção digital: realizar campanhas e criar canais de apoio contra assédio digital, garantindo um ambiente seguro online;
  16. Número ou marcador, página 6: d) sustentabilidade e resiliência comunitária: apoiar acções em saúde, água, saneamento, agricultura, mudanças climáticas e segurança alimentar;
  17. Número ou marcador, página 6: e) parcerias estratégicas e inovação: estabelecer alianças com startups, instituições educativas, governos e outras organizações, para codesenvolver soluções tecnológicas.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A Engenhosas poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta por presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição por uma única vez.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Direcção:
  23. Número ou marcador, página 6: a) representar a Engenhosas em juízo e fora dele;
  24. Número ou marcador, página 6: b) administrar os bens e recursos da Associação;
  25. Número ou marcador, página 6: c) coordenar e executar os projectos e actividades; d)elaborar planos, orçamentos e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção deverá reunir-se periodicamente para monitorar o cumprimento dos objetivos e ajustar estratégias conforme necessário.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Casos omisso)
  29. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as associações, sem fins lucrativos.
  30. Texto do artigo, página 7: Cidade da Beira, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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