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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação Engenhosas
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da Associação Engenhosas, com NUEL 105052828, que é constituída entre os seguintes membros: Scheila Carlos Duarte Pedro Condelaque; Ângelo da Silva Guambe; Sérgio António Alberto Franque; Maria Nayara Lúcio José Amela; Catija Abdula Salifo Amade; Saquina Abdula Ossumane; Marcela Alberto Viagem Jone; Abdula Ossumane Abdula; Edgar de Jesus Feliciano Amado; Tacdir Abdula Ossumane; Desidério Carlos Duarte Condelaque, que constituem a presente Associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação Associação Engenhosas, abreviadamente designada por Engenhosas, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vocacionada à promoção da inclusão digital, empoderamento feminino e desenvolvimento comunitário sustentável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Engenhosas tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Engenhosas constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Engenhosas tem por objectivo reduzir a lacuna digital de género em Moçambique, através de acções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) inclusão digital e igualdade de género: promover o acesso a tecnologias digitais para mulheres e jovens, especialmente em contextos vulneráveis; b)alfabetização digital e desenvolvimento de competências: implementar programas educativos (ex. mulheres 5G) para capacitação em TIC, empreendedorismo e cidadania digital;
- Número ou marcador, página 6: c) segurança online e protecção digital: realizar campanhas e criar canais de apoio contra assédio digital, garantindo um ambiente seguro online;
- Número ou marcador, página 6: d) sustentabilidade e resiliência comunitária: apoiar acções em saúde, água, saneamento, agricultura, mudanças climáticas e segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 6: e) parcerias estratégicas e inovação: estabelecer alianças com startups, instituições educativas, governos e outras organizações, para codesenvolver soluções tecnológicas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Engenhosas poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta por presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição por uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a Engenhosas em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) administrar os bens e recursos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) coordenar e executar os projectos e actividades; d)elaborar planos, orçamentos e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção deverá reunir-se periodicamente para monitorar o cumprimento dos objetivos e ajustar estratégias conforme necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as associações, sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 7: Cidade da Beira, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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