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Texto do artigo · p. 10 Artraduções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Artraduções, Limitada, matriculada sob NUEL 105037941, por Gilberto Caldeira Correia, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428295I,
Texto do artigo · p. 10 emitido a dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Dicção de Identificação Civil da Beira; Águeda Anunciação Caldeira Correia, viúva, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324086B, emitido a treze de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Dicção de Identificação Civil da Beira e; Maria Amália Bulha Correia, solteira, natura da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324082F. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Artraduções, Limitada, com sede na Rua General Vieira da Rocha, Talhões 1324 e 1325, 1.º andar, sala n.º 22, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da Cidade da Beira e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto tradução e interpretação oficiais de línguas nacionais para estrangeiras e vice-versa e outras actividades validamente deliberadas pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas: uma de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Gilberto Caldeira Correia; outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Águeda Anunciação Caldeira Correia; e a última de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Maria Amália Bulha Correia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Modo de realização do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios já realizaram as suas quotas e, em caso de necessidade, poderão realizar outras contribuições adicionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e admnistração)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade ficará a cargo da sócia Águeda Anunciação Caldeira Correia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade pela assinatura da gerente)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Limitações da gerência nas obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estrangeiros, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Participação da sociedade em agrupamentos e outras sociedades)
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) por penhor, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 10 c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sua cessão, de acordo com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Contrapartida da amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Outras disposiçõe)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 4 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Artraduções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Artraduções, Limitada, matriculada sob NUEL 105037941, por Gilberto Caldeira Correia, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428295I,
  3. Texto do artigo, página 10: emitido a dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Dicção de Identificação Civil da Beira; Águeda Anunciação Caldeira Correia, viúva, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324086B, emitido a treze de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Dicção de Identificação Civil da Beira e; Maria Amália Bulha Correia, solteira, natura da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324082F. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Artraduções, Limitada, com sede na Rua General Vieira da Rocha, Talhões 1324 e 1325, 1.º andar, sala n.º 22, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da Cidade da Beira e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto tradução e interpretação oficiais de línguas nacionais para estrangeiras e vice-versa e outras actividades validamente deliberadas pela assembleia geral dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas: uma de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Gilberto Caldeira Correia; outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Águeda Anunciação Caldeira Correia; e a última de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Maria Amália Bulha Correia.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Modo de realização do capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: Os sócios já realizaram as suas quotas e, em caso de necessidade, poderão realizar outras contribuições adicionais.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Gerência e admnistração)
  21. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade ficará a cargo da sócia Águeda Anunciação Caldeira Correia.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 10: (Mandatários ou procuradores)
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade pela assinatura da gerente)
  27. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 10: (Limitações da gerência nas obrigações da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 10: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estrangeiros, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 10: (Participação da sociedade em agrupamentos e outras sociedades)
  36. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global do capital social.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 10: a) por acordo dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 10: b) por penhor, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  45. Número ou marcador, página 10: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  46. Número ou marcador, página 11: d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sua cessão, de acordo com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 11: (Contrapartida da amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 11: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 11: (Outras disposiçõe)
  52. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  53. Texto do artigo, página 11: Beira, 4 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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