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- Texto do artigo, página 10: Artraduções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Artraduções, Limitada, matriculada sob NUEL 105037941, por Gilberto Caldeira Correia, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428295I,
- Texto do artigo, página 10: emitido a dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Dicção de Identificação Civil da Beira; Águeda Anunciação Caldeira Correia, viúva, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324086B, emitido a treze de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Dicção de Identificação Civil da Beira e; Maria Amália Bulha Correia, solteira, natura da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324082F. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Artraduções, Limitada, com sede na Rua General Vieira da Rocha, Talhões 1324 e 1325, 1.º andar, sala n.º 22, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da Cidade da Beira e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto tradução e interpretação oficiais de línguas nacionais para estrangeiras e vice-versa e outras actividades validamente deliberadas pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas: uma de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Gilberto Caldeira Correia; outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Águeda Anunciação Caldeira Correia; e a última de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Maria Amália Bulha Correia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Modo de realização do capital social)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios já realizaram as suas quotas e, em caso de necessidade, poderão realizar outras contribuições adicionais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e admnistração)
- Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade ficará a cargo da sócia Águeda Anunciação Caldeira Correia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade pela assinatura da gerente)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Limitações da gerência nas obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estrangeiros, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Participação da sociedade em agrupamentos e outras sociedades)
- Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) por penhor, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 10: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 11: d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sua cessão, de acordo com o disposto no artigo décimo deste contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Contrapartida da amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Outras disposiçõe)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 11: Beira, 4 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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