Auto Brilho, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Auto Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeito de publicação da sociedade Auto Brilho, Limitada, matriculada sob NUEL 105049217, entre: Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 105031337, representado por Helena Raul dos Santos, Acson Ossufo de Jesus
Texto do artigo · p. 12 Nailonde, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107143538, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e; Cristino Mugabe Manuel Mundai, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040308873004N, emitido a vinte e cinco Abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Auto Brilho, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas. Tem sede no Estoril, Estrada Carlos Perreira - Cidade da Beira. Pode abrir ou fechar sucursais delegações, agências ou qualquer firma de representação social mediante simples deliberação. A gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de limpeza geral, limpeza de carros, limpeza de ar condicionado, limpeza de estofados, venda de produtos auto, venda de produtos de conveniência, estação de serviço e serviços de mecânica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 12 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 a) Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada Sofala, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (25.000MT/50%);
Número ou marcador · p. 12 b) Acson Ossufo de Jesus Nailonde, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (12.500MT /25%);
Número ou marcador · p. 12 c) Cristino Mugabe Manuel Mundai, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (12.500MT/25%).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios declaram que as suas responsabilidades serão restritas ao valor das suas quotas e solitárias pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Helena Raúl dos Santos, Acson Ossufo de Jesus Nailonde e Cristino Mugabe Manuel Mundai, desde já nomeados gerentes. Assinaturas obrigatórias Helena Raúl e um dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITVAO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 15 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Auto Brilho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeito de publicação da sociedade Auto Brilho, Limitada, matriculada sob NUEL 105049217, entre: Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 105031337, representado por Helena Raul dos Santos, Acson Ossufo de Jesus
  3. Texto do artigo, página 12: Nailonde, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107143538, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e; Cristino Mugabe Manuel Mundai, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040308873004N, emitido a vinte e cinco Abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Auto Brilho, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas. Tem sede no Estoril, Estrada Carlos Perreira - Cidade da Beira. Pode abrir ou fechar sucursais delegações, agências ou qualquer firma de representação social mediante simples deliberação. A gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de limpeza geral, limpeza de carros, limpeza de ar condicionado, limpeza de estofados, venda de produtos auto, venda de produtos de conveniência, estação de serviço e serviços de mecânica.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  12. Texto do artigo, página 12: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 12: a) Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada Sofala, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (25.000MT/50%);
  20. Número ou marcador, página 12: b) Acson Ossufo de Jesus Nailonde, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (12.500MT /25%);
  21. Número ou marcador, página 12: c) Cristino Mugabe Manuel Mundai, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (12.500MT/25%).
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios declaram que as suas responsabilidades serão restritas ao valor das suas quotas e solitárias pela integração do capital social.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Helena Raúl dos Santos, Acson Ossufo de Jesus Nailonde e Cristino Mugabe Manuel Mundai, desde já nomeados gerentes. Assinaturas obrigatórias Helena Raúl e um dos outros sócios.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITVAO
  33. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Beira, 15 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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