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- Texto do artigo, página 13: Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043392, constituída por único sócio, Hafsa Anuwar Ahmed, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100230205B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Marques Sovera, UC-B, Q-3, 2.° Palmeiras, titular do NUIT 102671171, de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade unipessoal e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Marques Sovera, UC-B, Q-3, 2.° Bairro Palmeiras, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: b) transporte de cargas gerais;
- Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 13: d) venda de combustíveis a retalho;
- Número ou marcador, página 13: e) venda e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente do País, pertencente ao sócio único, Hafsa Anuwar Ahmed, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: A sócia poderá fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ele tomada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões de sócio único)
- Texto do artigo, página 13: A sócia única exercerá, pessoalmente, as competências que por lei são atribuídas às assembleias gerais, lançando as suas decisões num livro destinado a esse fim e sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pela sócia Hafsa Anuwar Ahmed, que desde já fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à sócia administradora exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento do sócio, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de qualquer novo sócio passa por deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição do sócio ou aplicados de acordo com a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio ou nas hipóteses previstas na lei, seguindo-se a liquidação nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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