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Texto do artigo · p. 13 Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043392, constituída por único sócio, Hafsa Anuwar Ahmed, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100230205B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Marques Sovera, UC-B, Q-3, 2.° Palmeiras, titular do NUIT 102671171, de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade unipessoal e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Marques Sovera, UC-B, Q-3, 2.° Bairro Palmeiras, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 b) transporte de cargas gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de combustíveis a retalho;
Número ou marcador · p. 13 e) venda e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente do País, pertencente ao sócio único, Hafsa Anuwar Ahmed, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ele tomada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões de sócio único)
Texto do artigo · p. 13 A sócia única exercerá, pessoalmente, as competências que por lei são atribuídas às assembleias gerais, lançando as suas decisões num livro destinado a esse fim e sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida pela sócia Hafsa Anuwar Ahmed, que desde já fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à sócia administradora exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento do sócio, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão de qualquer novo sócio passa por deliberação unânime.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição do sócio ou aplicados de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio ou nas hipóteses previstas na lei, seguindo-se a liquidação nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043392, constituída por único sócio, Hafsa Anuwar Ahmed, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100230205B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Marques Sovera, UC-B, Q-3, 2.° Palmeiras, titular do NUIT 102671171, de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade unipessoal e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Marques Sovera, UC-B, Q-3, 2.° Bairro Palmeiras, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 13: b) transporte de cargas gerais;
  15. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de segurança privada;
  16. Número ou marcador, página 13: d) venda de combustíveis a retalho;
  17. Número ou marcador, página 13: e) venda e aluguer de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, após a necessária autorização da entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente do País, pertencente ao sócio único, Hafsa Anuwar Ahmed, correspondente a 100%.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ele tomada.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Decisões de sócio único)
  31. Texto do artigo, página 13: A sócia única exercerá, pessoalmente, as competências que por lei são atribuídas às assembleias gerais, lançando as suas decisões num livro destinado a esse fim e sendo por ele assinado.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pela sócia Hafsa Anuwar Ahmed, que desde já fica designada administradora.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à sócia administradora exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento do sócio, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de qualquer novo sócio passa por deliberação unânime.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição do sócio ou aplicados de acordo com a decisão do sócio.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio ou nas hipóteses previstas na lei, seguindo-se a liquidação nos termos da legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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