Chidengo’s Investimento, Limitada

Texto extraído + documento associado

Chidengo’s Investimento, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Chidengo’s Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeito de publicação da sociedade Chidengo’s Investimento Limitada, matriculada sob NUEL 105046544, por Margarida Jaime Mambuque Chidengo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070108873390B, emitido a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Dondo; Hugo Aníbal Jaime Chidengo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100219183J, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Elsa Helena Jaime Chindengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070101266492A, emitido a oito de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira; José Francisco Jaime Chidengo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100231438N, emitido a dez de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira; Anísio Gusmão Artur Chidengo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070701741962I, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Graciete Margarida Jaime Chidengo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100065138Q, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Berta Ivone Jaime Chidengo Khossa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100812708I, emitido a catorze de Maio de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Petra Leonarda Jaime Chindengo Chángua, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104325495C, emitido a seis Outubro de dois mil e vinte dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira. Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Chidengo’s Investimento, Limitada, ou abreviadamente Chidengo’s, Lda., e tem a sua sede no Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 15 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços de pulverização industrial;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 15 f) agenciamento de navio, cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 15 g) frete e fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 15 h) fornecimento de serviços a bordo;
Número ou marcador · p. 15 i) logística em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão portuária;
Número ou marcador · p. 15 k) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 l) comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 m) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 15 n) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
Número ou marcador · p. 15 o) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 15 p) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 15 a)Margarida Jaime Mambuque Chidengo, com 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Hugo Aníbal Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Elsa Helena Jaime Chindengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) José Francisco Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Anísio Gusmão Artur Chidengo, com 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 8% (oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Graciete Margarida Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Berta Ivone Jaime Chidengo Khossa, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 h) Petra Leonarda Jaime Chindengo Chángua, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios: Margarida Jaime Mambuque Chidengo, Hugo Aníbal Jaime Chidengo, Elsa Helena Jaime Chindengo e José Francisco Jaime Chidengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura de pelo menos dois administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 15 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 14 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Chidengo’s Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeito de publicação da sociedade Chidengo’s Investimento Limitada, matriculada sob NUEL 105046544, por Margarida Jaime Mambuque Chidengo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070108873390B, emitido a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Dondo; Hugo Aníbal Jaime Chidengo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100219183J, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Elsa Helena Jaime Chindengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070101266492A, emitido a oito de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira; José Francisco Jaime Chidengo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100231438N, emitido a dez de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira; Anísio Gusmão Artur Chidengo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070701741962I, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Graciete Margarida Jaime Chidengo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100065138Q, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Berta Ivone Jaime Chidengo Khossa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100812708I, emitido a catorze de Maio de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Petra Leonarda Jaime Chindengo Chángua, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104325495C, emitido a seis Outubro de dois mil e vinte dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira. Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Chidengo’s Investimento, Limitada, ou abreviadamente Chidengo’s, Lda., e tem a sua sede no Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do País.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  12. Número ou marcador, página 15: a) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
  13. Número ou marcador, página 15: b) imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 15: c) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
  15. Número ou marcador, página 15: d) serviços de pulverização industrial;
  16. Número ou marcador, página 15: e) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
  17. Número ou marcador, página 15: f) agenciamento de navio, cargas em trânsito;
  18. Número ou marcador, página 15: g) frete e fretamento de mercadoria;
  19. Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de serviços a bordo;
  20. Número ou marcador, página 15: i) logística em diversas áreas;
  21. Número ou marcador, página 15: j) gestão portuária;
  22. Número ou marcador, página 15: k) aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 15: l) comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
  24. Número ou marcador, página 15: m) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  25. Número ou marcador, página 15: n) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
  26. Número ou marcador, página 15: o) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
  27. Número ou marcador, página 15: p) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
  33. Texto do artigo, página 15: a)Margarida Jaime Mambuque Chidengo, com 50.000,00MT (cinquenta mil
  34. Texto do artigo, página 15: meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Hugo Aníbal Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Elsa Helena Jaime Chindengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 15: d) José Francisco Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Anísio Gusmão Artur Chidengo, com 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 8% (oito por cento) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 15: f) Graciete Margarida Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  40. Número ou marcador, página 15: g) Berta Ivone Jaime Chidengo Khossa, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  41. Número ou marcador, página 15: h) Petra Leonarda Jaime Chindengo Chángua, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios: Margarida Jaime Mambuque Chidengo, Hugo Aníbal Jaime Chidengo, Elsa Helena Jaime Chindengo e José Francisco Jaime Chidengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura de pelo menos dois administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  49. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 15: Beira, 14 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.