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- Texto do artigo, página 15: Clínica Média Monte Sinai, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101392767 a sociedade Clinica Média Monte Sinai, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Setembro de 2020, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), foi efectuada destituição e nomeação de administrador, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Assumiu a presidência da presente sessão a Ines Franque João e secretário Emanuel Alberto Jone e Mário lorenzo Valdez.
- Texto do artigo, página 15: Relativamente ao único ponto da agenda de trabalho, os sócios deliberam a destutuição de
- Texto do artigo, página 16: Emanuel Alberto Jone do cargo de administrador da sociedade, nomeando a sócia Inês Franque João, que passa desde já a ser nomeada administradora única da sociedade, alterando assim o artigo sexto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo um dos sócios, Inés Franque João, que fica desde já é nomeada administradora única, com dispensa de caução, competindo à administadora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinandos actos e negócio jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora única, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a aquem serão delegados para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Tudo resto não abrangido por esta alteraçãoo mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 16: Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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