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Texto do artigo · p. 16 Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101557219, por Marcos Paulo Ruas Augusto, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptará a denominação de Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços nas áreas de construção civil em edifício, monumentos e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 b) transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 c) aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, selecção e fornecimento de mão-de-obra de transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 16 d) aluguer de viaturas e entrega de encomendas;
Número ou marcador · p. 16 e) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 16 f) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 g) venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 16 h) prestação de serviços nas áreas de refrigeração e ar condicionados domésticos industriais e de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 i) canalização, serrilharia, mecânica, limpeza de escritórios e residências, pintura e jardinagem, manutenção e reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 16 j) o exercício de comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma única quota, é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado por Marcos Paulo Ruas Augusto, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcos Paulo Ruas Augusto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101557219, por Marcos Paulo Ruas Augusto, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptará a denominação de Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços nas áreas de construção civil em edifício, monumentos e vias de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 16: b) transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 16: c) aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, selecção e fornecimento de mão-de-obra de transporte de cargas e passageiros;
  16. Número ou marcador, página 16: d) aluguer de viaturas e entrega de encomendas;
  17. Número ou marcador, página 16: e) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  18. Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 16: g) venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
  20. Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços nas áreas de refrigeração e ar condicionados domésticos industriais e de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 16: i) canalização, serrilharia, mecânica, limpeza de escritórios e residências, pintura e jardinagem, manutenção e reparação de veículos;
  22. Número ou marcador, página 16: j) o exercício de comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma única quota, é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado por Marcos Paulo Ruas Augusto, correspondente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcos Paulo Ruas Augusto.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Beira, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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