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Texto do artigo · p. 17 Dunamis Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da Dunamis Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105040316, constituída entre Augusta Pedro Jone e Eduardo Albano Júnior, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Dunamis Transport, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de transporte de carga e pessoas, logística, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas: a primeira com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Augusta Pedro Jone; a segunda com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Albano Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é gerida e administrada pela sócia Augusta Pedro Jone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Dunamis Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da Dunamis Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105040316, constituída entre Augusta Pedro Jone e Eduardo Albano Júnior, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Dunamis Transport, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de transporte de carga e pessoas, logística, e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas: a primeira com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Augusta Pedro Jone; a segunda com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Albano Júnior.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida e administrada pela sócia Augusta Pedro Jone.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 17: Beira, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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