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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Dunamis Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da Dunamis Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105040316, constituída entre Augusta Pedro Jone e Eduardo Albano Júnior, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Dunamis Transport, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de transporte de carga e pessoas, logística, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas: a primeira com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Augusta Pedro Jone; a segunda com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Albano Júnior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida e administrada pela sócia Augusta Pedro Jone.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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