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Texto do artigo · p. 17 EL - Andalus, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade EL - Andalus, Limitada, matriculada sob NUEL 105048933, entre sócios Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman e Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrahman, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação EL- Andalus, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Alentejo, Bairro do Pioneiro, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comercio de material de construção, ferragem, material elétrico, comercio e prestação de serviços eletrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos
Texto do artigo · p. 17 agrícolas; comércio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de maquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em transito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, dividido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrahman, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman e Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrahman.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: EL - Andalus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade EL - Andalus, Limitada, matriculada sob NUEL 105048933, entre sócios Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman e Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrahman, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação EL- Andalus, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Alentejo, Bairro do Pioneiro, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comercio de material de construção, ferragem, material elétrico, comercio e prestação de serviços eletrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos
  15. Texto do artigo, página 17: agrícolas; comércio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de maquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em transito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, dividido de seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrahman, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman e Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrahman.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Beira, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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