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Texto do artigo · p. 18 Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040458, constituída pelo sócio Sávio Ricardo José Mavanda, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av/ Rua Samora Machel, Bairro - Pioneiro, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objetos:
Número ou marcador · p. 18 a) electricidade;
Número ou marcador · p. 18 b) carpintaria;
Número ou marcador · p. 18 c) pintura;
Número ou marcador · p. 18 d) canalização;
Número ou marcador · p. 18 e) refrigeração;
Número ou marcador · p. 18 f) instalação de câmara de segurança;
Número ou marcador · p. 18 g) fornecimentos de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 18 h) prestação de serviços nas outras áreas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directo
Texto do artigo · p. 18 ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Sávio Ricardo José Mavanda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Com o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional à quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único, Sávio Ricardo José Mavanda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários, e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomeação um entre si que a todos representante a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente e vigor.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040458, constituída pelo sócio Sávio Ricardo José Mavanda, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av/ Rua Samora Machel, Bairro - Pioneiro, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de do territorio nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objetos:
  9. Número ou marcador, página 18: a) electricidade;
  10. Número ou marcador, página 18: b) carpintaria;
  11. Número ou marcador, página 18: c) pintura;
  12. Número ou marcador, página 18: d) canalização;
  13. Número ou marcador, página 18: e) refrigeração;
  14. Número ou marcador, página 18: f) instalação de câmara de segurança;
  15. Número ou marcador, página 18: g) fornecimentos de materiais diversos;
  16. Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviços nas outras áreas.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directo
  18. Texto do artigo, página 18: ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Sávio Ricardo José Mavanda.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Com o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional à quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único, Sávio Ricardo José Mavanda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários, e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Jurisdição e disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomeação um entre si que a todos representante a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente e vigor.
  32. Texto do artigo, página 18: Beira, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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