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- Texto do artigo, página 18: Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040458, constituída pelo sócio Sávio Ricardo José Mavanda, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av/ Rua Samora Machel, Bairro - Pioneiro, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objetos:
- Número ou marcador, página 18: a) electricidade;
- Número ou marcador, página 18: b) carpintaria;
- Número ou marcador, página 18: c) pintura;
- Número ou marcador, página 18: d) canalização;
- Número ou marcador, página 18: e) refrigeração;
- Número ou marcador, página 18: f) instalação de câmara de segurança;
- Número ou marcador, página 18: g) fornecimentos de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviços nas outras áreas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directo
- Texto do artigo, página 18: ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Sávio Ricardo José Mavanda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional à quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único, Sávio Ricardo José Mavanda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários, e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Jurisdição e disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomeação um entre si que a todos representante a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente e vigor.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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