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Texto do artigo · p. 18 Excellence Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Excellence Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105040353, pelos sócios: Germano Macario, de nacionalidade moçambicana; e Julio Luis Cossa, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Excellence Service, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede 23.º Bairro, CERAMICA, Estrada Nacional, n.º 6 - Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de logística, estiva, consultoria diversa, chip chanding, armazenagem, desembaraço aduaneiro, agenciamento e manuseamento de carga, aluguer de veículos automóveis e máquinas, indústria e em áreas afins; comércio geral, com importação e exportação de produtos diversos, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, ensino, turismo.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, proveniente de Germano Macario;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, proveniente de Julio Luis Cossa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Germano Macario, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Excellence Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Excellence Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105040353, pelos sócios: Germano Macario, de nacionalidade moçambicana; e Julio Luis Cossa, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Excellence Service, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede 23.º Bairro, CERAMICA, Estrada Nacional, n.º 6 - Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de logística, estiva, consultoria diversa, chip chanding, armazenagem, desembaraço aduaneiro, agenciamento e manuseamento de carga, aluguer de veículos automóveis e máquinas, indústria e em áreas afins; comércio geral, com importação e exportação de produtos diversos, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, ensino, turismo.
  12. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente aos sócios:
  16. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, proveniente de Germano Macario;
  17. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, proveniente de Julio Luis Cossa.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Germano Macario, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  21. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Beira, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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