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- Texto do artigo, página 19: Gilberto Correia Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gilberto Correia Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100026031, no dia 16 de Abril de 2025, pelas 9 horas, no escritório da sociedade, localizada na Rua Álvaro Ferraz, n.º 333, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Gilberto Caldeira Correia, na qualidade de titular da totalidade do capital social, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: a) autorizar expressamente que o sócio único da sociedade possa exercer outras actividades profissionais ou comerciais fora do âmbito da presente sociedade, desde que tal exercício não configure conflito de interesses nem viole os deveres previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e na Lei de Sociedade de Advogados;
- Texto do artigo, página 19: b) alterar os estatutos da sociedade, com a inclusão de uma nova cláusula, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA A
- Texto do artigo, página 19: O sócio único da sociedade não está sujeito ao dever de exclusividade em relação à sociedade, podendo este exercer actividades de advocacia fora da sociedade, desde que não haja conflito de interesses nem violação dos deveres legais e éticos aplicáveis à profissão.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 5 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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