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- Texto do artigo, página 19: Hong Li Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu-se, sita na Estrada Nacional, n.º 6, Zona de Cerâmica, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Hong Li Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUIL 105035973, presente no acto esteve o sócio Junhan Xu, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 19: Ponto único: aumento de actividades. A hora marcada esteve presente o sócio
- Texto do artigo, página 19: da sociedade, a saber Junhan Xu, portador
- Texto do artigo, página 20: do Passaporte n.º EJ3368589, titular do NUIT 128810579, pertecente de uma quota no valor nominal de (500.000,00MT) quinhentos mil de meticais.
- Texto do artigo, página 20: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Junhan Xu e pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação de presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da Lei Comercial, com capital social totalmente representado, pondo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente de conformidade com os pontos a seguir:
- Texto do artigo, página 20: Ponto único: aumento de actividades da firma.
- Texto do artigo, página 20: a)foi deliberado o aumento de actividades na firma;
- Texto do artigo, página 20: b) sendo assim, o artigo segundo do estatuto da firma referento ao objecto, passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, bem como a exportação e importação de ferragens, equipamentos sanitários, vidros, tintas, ladrilhos e similares:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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