Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certidico para efeitos da publicação da sociedade Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105049220, por Edson Carlos José Juliasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro de Matacuane - Cidade da Beira, titular do NUIT 132467706, contactável pelo n.º 870804139, portador do B.I. n.º 070104408989B, emitido a
- Texto do artigo, página 20: quinze de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Beira.
- Texto do artigo, página 20: Declara, que nos termos do n.º 1 do artigo 90, do código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Juliasse Serviços, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Estrada Nacional N6, 18.º Bairro - Ndunda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente, gráfica, serigrafia, papelaria, venda de material de escritório e escolar, venda de equipamento e consumíveis de informática, venda de produtos de igiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Edson Carlos José Juliasse.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do único sócio, Edson Carlos José Juliasse, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio não é obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, ausência ou interdição do sócio será ele representado por seus herdeiros ou legais representantes que, sendo vários, deverão escolher um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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