Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certidico para efeitos da publicação da sociedade Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105049220, por Edson Carlos José Juliasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro de Matacuane - Cidade da Beira, titular do NUIT 132467706, contactável pelo n.º 870804139, portador do B.I. n.º 070104408989B, emitido a
Texto do artigo · p. 20 quinze de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Declara, que nos termos do n.º 1 do artigo 90, do código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Juliasse Serviços, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Estrada Nacional N6, 18.º Bairro - Ndunda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, designadamente, gráfica, serigrafia, papelaria, venda de material de escritório e escolar, venda de equipamento e consumíveis de informática, venda de produtos de igiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Edson Carlos José Juliasse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do único sócio, Edson Carlos José Juliasse, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio não é obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, ausência ou interdição do sócio será ele representado por seus herdeiros ou legais representantes que, sendo vários, deverão escolher um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certidico para efeitos da publicação da sociedade Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105049220, por Edson Carlos José Juliasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro de Matacuane - Cidade da Beira, titular do NUIT 132467706, contactável pelo n.º 870804139, portador do B.I. n.º 070104408989B, emitido a
  3. Texto do artigo, página 20: quinze de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Beira.
  4. Texto do artigo, página 20: Declara, que nos termos do n.º 1 do artigo 90, do código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Juliasse Serviços, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Estrada Nacional N6, 18.º Bairro - Ndunda.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente, gráfica, serigrafia, papelaria, venda de material de escritório e escolar, venda de equipamento e consumíveis de informática, venda de produtos de igiene e segurança no trabalho.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Edson Carlos José Juliasse.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do único sócio, Edson Carlos José Juliasse, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 20: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 20: O sócio não é obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: (Morte)
  34. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, ausência ou interdição do sócio será ele representado por seus herdeiros ou legais representantes que, sendo vários, deverão escolher um de entre eles para os representar.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 20: Beira, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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