Kids City, Limitada

Texto extraído + documento associado

Kids City, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Kids City, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeito de publicação da sociedade Kids City, Limitada matriculada sob NUEL 100967022, por Muhammad Riaz Vohra, casado, natural de PAK Karachi, de nacionalizada paquistanesa, portador de DIRE n.º 07PK00078757Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, com residência na cidade da Beira, e Neeha Riaz Sidi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do B.I. n.º 070101909086S, residente na Cidade de Tete, Rua Josina Machel, ambos constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 CAPITÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Kids City, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Beira, podendo criar delegações sucursais dentro de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda a grosso e retalho de roupas diversas e calçados e vestuário para crianças de todo género;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de perfumes, brinquedos, bijuterias; carteiras, mochilas, acessórios para crianças;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de berço e carinha de bebe, alcofas, comodas e quadros; d)comércio com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em dinheiro e dividido em duas quotas de igual valor e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Neeha Riaz Sidi, com quota de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 21 b) Muhammad Riaz Vohra, com quota de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pélo sócio Muhammad Riaz Vohra, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 22 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kids City, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeito de publicação da sociedade Kids City, Limitada matriculada sob NUEL 100967022, por Muhammad Riaz Vohra, casado, natural de PAK Karachi, de nacionalizada paquistanesa, portador de DIRE n.º 07PK00078757Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, com residência na cidade da Beira, e Neeha Riaz Sidi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do B.I. n.º 070101909086S, residente na Cidade de Tete, Rua Josina Machel, ambos constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: CAPITÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Kids City, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Beira, podendo criar delegações sucursais dentro de território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 21: a) venda a grosso e retalho de roupas diversas e calçados e vestuário para crianças de todo género;
  12. Número ou marcador, página 21: b) venda de perfumes, brinquedos, bijuterias; carteiras, mochilas, acessórios para crianças;
  13. Número ou marcador, página 21: c) venda de berço e carinha de bebe, alcofas, comodas e quadros; d)comércio com exportação e importação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em dinheiro e dividido em duas quotas de igual valor e da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Neeha Riaz Sidi, com quota de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50%;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Muhammad Riaz Vohra, com quota de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50%.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pélo sócio Muhammad Riaz Vohra, desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Casos omisso)
  24. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 21: Beira, 22 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.