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- Texto do artigo, página 21: KW. Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Elite Motors, Limitada matriculada sob NUEL 105051089, por Kara Issufo Chapdat, de nacionalidade, e XiaoChuang Wang, de nacionalidade chinesa, que constituem a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação KW Mining e é uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua legalização, na qual, no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A KW Mining, Limitada, tem a sua sede social no largo esquerdo da EN6, Posto Administrativo de Muzimbite, Distrito de Dondo, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações legais, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 21: a) comercialização de minério, metais e derivados;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de minérios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: c) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 21: d) estudos de mercado de minérios, metais e derivados;
- Número ou marcador, página 21: e) sondagens de opiniões referentes a campo comercial de minérios e metais e seus derivados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dedicar-se-á a outras actividades particulares em outras sociedades, cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios. E outras actividades similares às supraidentificadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos 2 (dois) sócios inscritos e identificados no estatuto da sociedade, nomeadamente: Kara Issufo Chapdat e XiaoChuang Wang.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Participação social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio-gerente XiaoChuang Wang, detém uma participação social no valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social total inicial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia Kara Issufo Chapdat detém uma participação social no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social total inicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio-gerente XiaoChuang Wang, cuja assinatura obriga, validamente, a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente ou quaisquer outros sócios inscritos e identificados na sociedade quando devidamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em partes, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transferência de quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação, divisão ou transferência total ou parcial da quota é livre entre os sócios mas para indivíduos externos à sociedade dependerá do consentimento e aprovação dos sócios, durante uma reunião ordinária ou extraordinária quando convocado pelo órgão representativo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão reunir-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória incluirá a ordem dos trabalhos e todos os documentos necessários à tomada de deliberações será feita pelo sóciogerente, com pré-aviso de 10 (dez) dias, por carta registada ou através do e-mail institucional em uso, salvo se for possível reunir todos os membros da sociedade por outros meios e sem formalidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, altura em que será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A distribuição dos lucros líquidos apurados em cada balanço, ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios, deduzidos quinze por cento para o fundo de
- Texto do artigo, página 22: reserva e, os restantes oitenta e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva contribuição social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo cada sócio indicar o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Despedimento)
- Número ou marcador, página 22: Um) Poderá em circunstâncias não especifica, ser despedido um membro da sociedade que apresentar uma conduta duvidosa ou que perigue
- Texto do artigo, página 22: o bom funcionamento do órgão, desde quando constatado ou interceptado in Locus o acto for participado e resultar em uma convocatória em reunião ordenária ou extraordinária para o efeito de análise da infracção cometida.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando do encontro convocado ordenaria ou extraordinária, a deliberação dos membros da sociedade for superior a noventa por cento da votação do escrutínio sobre a infracção constatada, o membro definitivamente será despedido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento dos sócios ou nos termos e condições previstas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Leis aplicável)
- Texto do artigo, página 22: As omissões, por defeito ou em excesso aos presentes estatutos, serão reguladas e dirigidas de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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