Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeito de publicação da sociedade Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048325, por André Filipe Oliveira Viana, solteiro, natural de Povoa de Varzim – Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF181041, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pela República Portuguesa, constitui
Texto do artigo · p. 22 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação Lumarca
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua General Vieira da Rocha Munhava – Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelo sócio, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição, nomeação e mandato da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio que representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por ele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio André Filipe Oliveira Viana, que desde já fica nomeado socio único. O sócio poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato do administrador é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador pode ser sócio ou estranho à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) proceder à cooptação de administradores, até que o sócio nomeie novos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) com a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 23 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 15 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeito de publicação da sociedade Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048325, por André Filipe Oliveira Viana, solteiro, natural de Povoa de Varzim – Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF181041, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pela República Portuguesa, constitui
  3. Texto do artigo, página 22: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Lumarca
  7. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comercialização de material de construção.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua General Vieira da Rocha Munhava – Província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelo sócio, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Composição, nomeação e mandato da administração)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio que representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por ele.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio André Filipe Oliveira Viana, que desde já fica nomeado socio único. O sócio poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato do administrador é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  32. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador pode ser sócio ou estranho à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  33. Número ou marcador, página 22: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 22: a) proceder à cooptação de administradores, até que o sócio nomeie novos administradores;
  38. Número ou marcador, página 22: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  39. Número ou marcador, página 22: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  40. Número ou marcador, página 22: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 22: e) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  42. Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 23: a) com a assinatura do administrador;
  49. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  50. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  54. Texto do artigo, página 23: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  58. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  61. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio.
  65. Texto do artigo, página 23: Beira, 15 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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