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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Matimba Mina, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Matimba Mina, Limitada, matriculada sob NUEL 105051868, constituída entre os sócios
- Texto do artigo, página 23: Xiaobo Shan, natural de Zhejiang e Fan Yang, natural da Jiangsu, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade por quotas e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Matimba Mina, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede da instituição)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua 24 de Julho, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 23: a) extracção de fluorite;
- Número ou marcador, página 23: b) processamento, comercialização grosso, retalho e exportação de fluorite;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços na área de transporte, construção civil e comercio geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Inicio da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 23: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Xiaobo shan, com uma quota de 90% correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Fan Yang, com uma quota de 10% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração é a representação da sociedade e pertence ao sócio Fan Yang.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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