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Texto do artigo · p. 23 Matimba Mina, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Matimba Mina, Limitada, matriculada sob NUEL 105051868, constituída entre os sócios
Texto do artigo · p. 23 Xiaobo Shan, natural de Zhejiang e Fan Yang, natural da Jiangsu, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade por quotas e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Matimba Mina, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede da instituição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Rua 24 de Julho, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 23 a) extracção de fluorite;
Número ou marcador · p. 23 b) processamento, comercialização grosso, retalho e exportação de fluorite;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços na área de transporte, construção civil e comercio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Inicio da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 23 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Xiaobo shan, com uma quota de 90% correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Fan Yang, com uma quota de 10% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração é a representação da sociedade e pertence ao sócio Fan Yang.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Matimba Mina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Matimba Mina, Limitada, matriculada sob NUEL 105051868, constituída entre os sócios
  3. Texto do artigo, página 23: Xiaobo Shan, natural de Zhejiang e Fan Yang, natural da Jiangsu, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade por quotas e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Matimba Mina, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede da instituição)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua 24 de Julho, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade é:
  14. Número ou marcador, página 23: a) extracção de fluorite;
  15. Número ou marcador, página 23: b) processamento, comercialização grosso, retalho e exportação de fluorite;
  16. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços na área de transporte, construção civil e comercio geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Inicio da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  26. Texto do artigo, página 23: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Xiaobo shan, com uma quota de 90% correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 23: b) Fan Yang, com uma quota de 10% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração é a representação da sociedade e pertence ao sócio Fan Yang.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  40. Texto do artigo, página 23: Beira, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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