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Texto do artigo · p. 23 Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036758, por Mariamo Amade Charama, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mundo Encantado Infantil — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, com sede no Cidade da Beira, Rua Marques Saveral, Bairro de Palmeiras, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 24 d) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 24 e) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota pertencente a Mariamo Amade Charama, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, perfazendo assim 100% da participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mariamo Amade Charama, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036758, por Mariamo Amade Charama, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mundo Encantado Infantil — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de
  6. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, com sede no Cidade da Beira, Rua Marques Saveral, Bairro de Palmeiras, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social:
  11. Número ou marcador, página 24: a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços diversos;
  13. Número ou marcador, página 24: c) aluguer de bens recreativos e desportivos;
  14. Número ou marcador, página 24: d) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  15. Número ou marcador, página 24: e) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota pertencente a Mariamo Amade Charama, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, perfazendo assim 100% da participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mariamo Amade Charama, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 24: Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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