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Texto do artigo · p. 24 N.N.S Exim, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade N.N.S Exim, Limitada, matriculada sob NUEL 105050909, pelos sócios Samir Thakran, Kunal Jaim e Anvar Ashik Avinhi Ppuram, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quota, de responsabilidade limitada e adopta a denominação N.N.S Exim, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de artigos e material diverso e comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Alto da Manga, Milha 3, Talhão n.º 52, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é cem mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunal Jain;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Thakran;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvar Ashik Avinhi Ppuram.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, é exercida pelo sócio Anvar Ashik Avinhi Ppuram, na qualidade de representante legal, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de qualquer outra pessoa por este delegada, com poderes de representação específicos outorgados por procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva responsabilidade do sócio-gerente ou alguém por este delegado nos termos expostos no número anterior, a tomada de decisões estruturantes de gestão administrativa e financeira da empresa, contando-se entre outros poderes ínsitos à função, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) abertura, encerramento e gestão de contas bancárias, incluindo a indicação de assinantes;
Número ou marcador · p. 25 b) contratação de empréstimos bancários e concomitante assinatura de letras e livranças, desde que previamente autorizado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) celebração de contratos de trabalho, comercias e de prestação de serviços diversos, incluindo os de consultoria, assistência técnica e advocacia;
Número ou marcador · p. 25 d) assinatura de quaisquer expedientes relacionados com a gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) representação da sociedade junto de quaisquer instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo, organismos governamentais de âmbito central e local, conselhos autárquicos, tribunais, conservatória, notário e quaisquer outras instituições cuja actuação se mostre necessária para a materialização do escopo social; f)aquisição e venda de activos mobiliários e imobiliários, mediante decisão da assembleia geral ou consentimento escrito do co-sócio, em caso de urgência.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 25 a) cinco por centos para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) o restante será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: N.N.S Exim, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade N.N.S Exim, Limitada, matriculada sob NUEL 105050909, pelos sócios Samir Thakran, Kunal Jaim e Anvar Ashik Avinhi Ppuram, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quota, de responsabilidade limitada e adopta a denominação N.N.S Exim, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de artigos e material diverso e comércio geral.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Alto da Manga, Milha 3, Talhão n.º 52, Cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é cem mil
  23. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunal Jain;
  25. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Thakran;
  26. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvar Ashik Avinhi Ppuram.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  32. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, é exercida pelo sócio Anvar Ashik Avinhi Ppuram, na qualidade de representante legal, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de qualquer outra pessoa por este delegada, com poderes de representação específicos outorgados por procuração.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva responsabilidade do sócio-gerente ou alguém por este delegado nos termos expostos no número anterior, a tomada de decisões estruturantes de gestão administrativa e financeira da empresa, contando-se entre outros poderes ínsitos à função, os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 25: a) abertura, encerramento e gestão de contas bancárias, incluindo a indicação de assinantes;
  39. Número ou marcador, página 25: b) contratação de empréstimos bancários e concomitante assinatura de letras e livranças, desde que previamente autorizado pela assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 25: c) celebração de contratos de trabalho, comercias e de prestação de serviços diversos, incluindo os de consultoria, assistência técnica e advocacia;
  41. Número ou marcador, página 25: d) assinatura de quaisquer expedientes relacionados com a gestão diária da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 25: e) representação da sociedade junto de quaisquer instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo, organismos governamentais de âmbito central e local, conselhos autárquicos, tribunais, conservatória, notário e quaisquer outras instituições cuja actuação se mostre necessária para a materialização do escopo social; f)aquisição e venda de activos mobiliários e imobiliários, mediante decisão da assembleia geral ou consentimento escrito do co-sócio, em caso de urgência.
  43. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
  51. Número ou marcador, página 25: a) cinco por centos para o fundo de reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 25: b) o restante será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer sócio.
  57. Número ou marcador, página 25: Três) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Beira, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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