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Texto do artigo · p. 26 OFM Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade OFM-Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105051162, por Osvaldo Félix Manecas, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurúè, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de OFMTecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem sua sede social na EN1, Bairro Matucudur, Vila Autárquica de Gorongosa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de formação;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de gestação e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de gráfica, serigrafia, design, programação web, internet café;
Número ou marcador · p. 26 g) prestação de serviços de acessória de instituições e empresas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Osvaldo Félix Manecas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único, Osvaldo Félix Manecas, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão da sociedade compete ao sócio Osvaldo Félix Manecas, com ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: OFM Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade OFM-Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105051162, por Osvaldo Félix Manecas, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurúè, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de OFMTecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede social na EN1, Bairro Matucudur, Vila Autárquica de Gorongosa.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de edição de programas informáticos;
  14. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultoria;
  15. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de formação;
  16. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de gestação e exploração de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de gráfica, serigrafia, design, programação web, internet café;
  19. Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de acessória de instituições e empresas.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Osvaldo Félix Manecas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único, Osvaldo Félix Manecas, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão da sociedade compete ao sócio Osvaldo Félix Manecas, com ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 27: Beira, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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