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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: OFM Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade OFM-Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105051162, por Osvaldo Félix Manecas, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurúè, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de OFMTecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede social na EN1, Bairro Matucudur, Vila Autárquica de Gorongosa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de formação;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de gestação e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de gráfica, serigrafia, design, programação web, internet café;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de acessória de instituições e empresas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Osvaldo Félix Manecas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único, Osvaldo Félix Manecas, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão da sociedade compete ao sócio Osvaldo Félix Manecas, com ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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