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- Texto do artigo, página 27: Pesca Maritima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia onze do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas, reuniu-se, na sede social sita na Pausada de Caminho de Ferro de Moçambique, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Pesca Maritima – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUIL 101350843, presentes no acto estiveram a única sócia e o seu a administrador, em assembleia geral, Vânia Alexandra Jorge Macome e Nelson Do Rosário Duarte Lapissone, com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Com a principal agenda, cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, o presidente da messa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder a entrada de um novo sócio.
- Texto do artigo, página 27: Em que a única socia, Vânia Alexandra Jorge Macome cede na totalidade os cem por cento da sua quota para Nelson do Rogério Duarte Lapissone, sendo aprovado pela unanimidade da messa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade se altera o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, é referente a uma única quota pertencente ao único sócio, Nelson do Rogério Duarte Lapissone, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, 3.º Bairro Ponta – gea, nascido a 23 de Novembro de 1980, filho de José Dumba e de Mária Ingina Duarte Poh Quang Dumba, portador do B.I. n.º 110102299271S, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, válido até 27 de Agosto de 2034, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo mais não alterado mantém-se o texto da escritura original da constituição da sociedade e das alterações.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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