Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101649415, por Pierce Guilherme Jorge, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712677P, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2021, natural e residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação PMOZ
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua n.º__ podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação do sócio, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu inicio na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) confecção de vestuário de trabalho e uniformes;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria e prestação de serviços em contabilidade e auditória, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: c) agenciamento de serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: d) transporte e comercialização de viaturas; e)aluguer de viaturas e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 27: f) logística;
- Número ou marcador, página 27: g) representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 27: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: i) comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 27: j) comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: k) compra e venda de cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 27: l) pesquisa prospecção, exploração e exportação de minerais.
- Número ou marcador, página 27: m) compra e venda de pedras preciosas, semipreciosa, metais associados e importação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: n) arquitectura e construção civil;
- Número ou marcador, página 27: o) fabrico e venda de blocos, pavês e anilhas;
- Número ou marcador, página 27: p) compra e venda de material para construção; q)manutenção e reparação de computador, ar condicionados;
- Número ou marcador, página 27: r) sucataria;
- Número ou marcador, página 27: s) gráfica;
- Número ou marcador, página 27: t) impressão;
- Número ou marcador, página 27: u) publicidade;
- Número ou marcador, página 27: v) comunicação social;
- Número ou marcador, página 27: w) venda de inertes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma única, o equivalente a cem por cento da quota, pertencente ao sócio único, Pierce Guilherme Jorge.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, podendo ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Morte)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, Pierce Guilherme Jorge, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los à uma pessoa de sua confiança.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Alterações)
- Texto do artigo, página 28: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.