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Texto do artigo · p. 27 PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação da PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101649415, por Pierce Guilherme Jorge, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712677P, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2021, natural e residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação PMOZ
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua n.º__ podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação do sócio, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu inicio na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) confecção de vestuário de trabalho e uniformes;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria e prestação de serviços em contabilidade e auditória, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) agenciamento de serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 d) transporte e comercialização de viaturas; e)aluguer de viaturas e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 27 f) logística;
Número ou marcador · p. 27 g) representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 27 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 i) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 27 j) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 k) compra e venda de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 27 l) pesquisa prospecção, exploração e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 27 m) compra e venda de pedras preciosas, semipreciosa, metais associados e importação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 n) arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 27 o) fabrico e venda de blocos, pavês e anilhas;
Número ou marcador · p. 27 p) compra e venda de material para construção; q)manutenção e reparação de computador, ar condicionados;
Número ou marcador · p. 27 r) sucataria;
Número ou marcador · p. 27 s) gráfica;
Número ou marcador · p. 27 t) impressão;
Número ou marcador · p. 27 u) publicidade;
Número ou marcador · p. 27 v) comunicação social;
Número ou marcador · p. 27 w) venda de inertes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma única, o equivalente a cem por cento da quota, pertencente ao sócio único, Pierce Guilherme Jorge.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, podendo ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, Pierce Guilherme Jorge, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los à uma pessoa de sua confiança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alterações)
Texto do artigo · p. 28 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101649415, por Pierce Guilherme Jorge, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712677P, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2021, natural e residente na Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação PMOZ
  8. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua n.º__ podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação do sócio, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu inicio na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 27: a) confecção de vestuário de trabalho e uniformes;
  20. Número ou marcador, página 27: b) consultoria e prestação de serviços em contabilidade e auditória, recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 27: c) agenciamento de serviços de intermediação imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 27: d) transporte e comercialização de viaturas; e)aluguer de viaturas e máquinas pesadas;
  23. Número ou marcador, página 27: f) logística;
  24. Número ou marcador, página 27: g) representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
  25. Número ou marcador, página 27: h) importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 27: i) comercialização agrícola;
  27. Número ou marcador, página 27: j) comércio geral;
  28. Número ou marcador, página 27: k) compra e venda de cereais e leguminosas;
  29. Número ou marcador, página 27: l) pesquisa prospecção, exploração e exportação de minerais.
  30. Número ou marcador, página 27: m) compra e venda de pedras preciosas, semipreciosa, metais associados e importação de máquinas e equipamentos;
  31. Número ou marcador, página 27: n) arquitectura e construção civil;
  32. Número ou marcador, página 27: o) fabrico e venda de blocos, pavês e anilhas;
  33. Número ou marcador, página 27: p) compra e venda de material para construção; q)manutenção e reparação de computador, ar condicionados;
  34. Número ou marcador, página 27: r) sucataria;
  35. Número ou marcador, página 27: s) gráfica;
  36. Número ou marcador, página 27: t) impressão;
  37. Número ou marcador, página 27: u) publicidade;
  38. Número ou marcador, página 27: v) comunicação social;
  39. Número ou marcador, página 27: w) venda de inertes.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma única, o equivalente a cem por cento da quota, pertencente ao sócio único, Pierce Guilherme Jorge.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, podendo ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 28: (Morte)
  49. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, Pierce Guilherme Jorge, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los à uma pessoa de sua confiança.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: (Alterações)
  55. Texto do artigo, página 28: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 28: Beira, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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