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Texto do artigo · p. 29 Sicra. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sicra. Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101884708, pelos sócios Fernando Augusto Pereira da Silva e Eduardo Conjo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sicra. Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua Aires de Ornela, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social: construção civil e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e obras públicas sem operador, andaimes e plataformas, consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua actividade, compra, venda, permuta de bens imobiliários, arrendamento de imóveis, revenda dos adquiridos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais) correspondente a duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco
Texto do artigo · p. 30 mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Conjo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Augusto Pereira da Silva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Augusto Pereira da Silva, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador ou de qualquer outra pessoa por este delegada, com poderes de representação específicos outorgados por procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da exclusiva responsabilidade do sócio administrador ou alguém por este delegado nos termos expostos no número anterior, a tomada de decisões estruturantes de gestão administrativa e financeira da empresa, contando-se entre outros poderes ínsitos à função, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) abertura, encerramento e gestão de contas bancárias, incluindo a indicação de assinantes;
Número ou marcador · p. 30 b) contratação de empréstimos bancários e concomitante assinatura de letras e livranças, desde que previamente autorizado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) celebração de contratos de trabalho, comercias e de prestação de serviços diversos, incluindo os de consultoria, assistência técnica e advocacia;
Número ou marcador · p. 30 d) assinatura de quaisquer expedientes relacionados com a gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) representação da sociedade junto de quaisquer instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo, organismos governamentais de âmbito central e local, conselhos autárquicos, tribunais, conservatória, notário e quaisquer outras instituições cuja actuação se mostre necessária para a materialização do escopo social; f)aquisição e venda de activos mobiliários e imobiliários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada Assembleia Geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 30 a) cinco por centos para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) o restante será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sicra. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sicra. Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101884708, pelos sócios Fernando Augusto Pereira da Silva e Eduardo Conjo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sicra. Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua Aires de Ornela, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social e participação)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social: construção civil e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e obras públicas sem operador, andaimes e plataformas, consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua actividade, compra, venda, permuta de bens imobiliários, arrendamento de imóveis, revenda dos adquiridos.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais) correspondente a duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco
  16. Texto do artigo, página 30: mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Conjo;
  17. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Augusto Pereira da Silva.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Augusto Pereira da Silva, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador ou de qualquer outra pessoa por este delegada, com poderes de representação específicos outorgados por procuração.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva responsabilidade do sócio administrador ou alguém por este delegado nos termos expostos no número anterior, a tomada de decisões estruturantes de gestão administrativa e financeira da empresa, contando-se entre outros poderes ínsitos à função, os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 30: a) abertura, encerramento e gestão de contas bancárias, incluindo a indicação de assinantes;
  34. Número ou marcador, página 30: b) contratação de empréstimos bancários e concomitante assinatura de letras e livranças, desde que previamente autorizado pela assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 30: c) celebração de contratos de trabalho, comercias e de prestação de serviços diversos, incluindo os de consultoria, assistência técnica e advocacia;
  36. Número ou marcador, página 30: d) assinatura de quaisquer expedientes relacionados com a gestão diária da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 30: e) representação da sociedade junto de quaisquer instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo, organismos governamentais de âmbito central e local, conselhos autárquicos, tribunais, conservatória, notário e quaisquer outras instituições cuja actuação se mostre necessária para a materialização do escopo social; f)aquisição e venda de activos mobiliários e imobiliários.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada Assembleia Geral com o parecer de auditores.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  47. Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
  48. Número ou marcador, página 30: a) cinco por centos para o fundo de reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 30: b) o restante será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer sócio.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 30: Beira, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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