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Texto do artigo · p. 30 The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105038832, por Sami Khader Talab Abughalioun, solteiro, de nacionalidade jordânia, residente na Cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 31 que constitui a presente sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O objecto principal da sociedade é construção civil, actividade de arquitectura, actividade de engenharia e técnica afins, instalações, reparação, manutenção e montagem de equipamentos eléctricos, logísticas, marketing, exploração e comercialização mineira, comércio, comércio, importação e exportação, comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de única quota, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizado por Sami Khader Talab Abughalioun, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sami Khader Talab Abughalioun.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105038832, por Sami Khader Talab Abughalioun, solteiro, de nacionalidade jordânia, residente na Cidade da Beira,
  3. Texto do artigo, página 31: que constitui a presente sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade é construção civil, actividade de arquitectura, actividade de engenharia e técnica afins, instalações, reparação, manutenção e montagem de equipamentos eléctricos, logísticas, marketing, exploração e comercialização mineira, comércio, comércio, importação e exportação, comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de única quota, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizado por Sami Khader Talab Abughalioun, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sami Khader Talab Abughalioun.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 31: Beira, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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