Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 W.A Comércio e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação da sociedade W.A Comércio e Investimentos, Limitada matriculada sob NUEL 105053275, encontravam-se presentes todos os sócios, como se segue ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro:Wiliamo Agostinho Alface, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 070101961915M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 27 de Abril de 2022, residente na Cidade da Beira, doravante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Anizia Orlanda Patricio Xavier, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Beira, portadora do B.I. n.º 070101910225Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 29 de Julho de 2022, residente na Cidade da Beira, adiante designada sócia.
Texto do artigo · p. 31 É constituída a sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social W.A. Comércio e Investimentos, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a ) imobiliária; b ) aluguer de equipamentos; c ) venda de viaturas; d ) tecnologias; e ) comércio com importação de bens diversos incluindo alimentares, rações e fertilizantes; f ) aluguer e transporte de mercadorias; g ) agenciamento de mercadorias; h ) fornecimento de bens; i ) assistência técnica; j ) logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades
Texto do artigo · p. 32 conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim discriminado:
Texto do artigo · p. 32 a)uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a (95%) noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wiliamo Agostinho Alface;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anizia Orlanda Patricio Xavier.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Votos)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 32 d) liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 32 f) alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Wiliamo Agostinho Alface, o Aadministrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura
Texto do artigo · p. 32 do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Litígios)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de litígios, a sociedade obriga-
Texto do artigo · p. 32 -se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 32 a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: W.A Comércio e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade W.A Comércio e Investimentos, Limitada matriculada sob NUEL 105053275, encontravam-se presentes todos os sócios, como se segue ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro:Wiliamo Agostinho Alface, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 070101961915M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 27 de Abril de 2022, residente na Cidade da Beira, doravante designado por sócio.
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Anizia Orlanda Patricio Xavier, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Beira, portadora do B.I. n.º 070101910225Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 29 de Julho de 2022, residente na Cidade da Beira, adiante designada sócia.
  5. Texto do artigo, página 31: É constituída a sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social W.A. Comércio e Investimentos, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações sociais)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  15. Texto do artigo, página 31: a ) imobiliária; b ) aluguer de equipamentos; c ) venda de viaturas; d ) tecnologias; e ) comércio com importação de bens diversos incluindo alimentares, rações e fertilizantes; f ) aluguer e transporte de mercadorias; g ) agenciamento de mercadorias; h ) fornecimento de bens; i ) assistência técnica; j ) logística.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades
  17. Texto do artigo, página 32: conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim discriminado:
  21. Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a (95%) noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wiliamo Agostinho Alface;
  22. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anizia Orlanda Patricio Xavier.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Votos)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 32: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  39. Número ou marcador, página 32: a) alteração do objecto social;
  40. Número ou marcador, página 32: b) admissão de novos sócios;
  41. Número ou marcador, página 32: c) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  42. Número ou marcador, página 32: d) liquidação e dissolução da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 32: e) eleição e exoneração do administrador;
  44. Número ou marcador, página 32: f) alteração do contrato de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Wiliamo Agostinho Alface, o Aadministrador.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura
  50. Texto do artigo, página 32: do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de lucros)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: (Litígios)
  61. Texto do artigo, página 32: Em caso de litígios, a sociedade obriga-
  62. Texto do artigo, página 32: -se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  63. Número ou marcador, página 32: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 32: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 32: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 32: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 32: Beira, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.