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Texto do artigo · p. 9 Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 100972212 uma entidade denominada Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal da sociedade Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na, Avenida Mártires da Machava n.º 1295, rés-dochão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de vestuário, calçado e acessórios masculinos, femininos e infantis;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de cabeleireiro e estética;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de artigos de decoração e ornamentação de interior e exterior de casas;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de decoração e ornamentação de interior e exterior de casas;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de artigos para decoração e ornamentação de eventos festivos e outros;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços de decoração e realização de eventos festivos e outros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio Petra Augusta Karina Gonçalo Fernandes, maior solteira de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274434F, emitido aos 16 de Maio de 2017, valido até 16 de Maio de 2022, correspondente a 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Petra Augusta Karina Gonçalo Fernandes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Três)A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 100972212 uma entidade denominada Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal da sociedade Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Pantera Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na, Avenida Mártires da Machava n.º 1295, rés-dochão, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Venda de vestuário, calçado e acessórios masculinos, femininos e infantis;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de cabeleireiro e estética;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Venda de artigos de decoração e ornamentação de interior e exterior de casas;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de decoração e ornamentação de interior e exterior de casas;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Venda de artigos para decoração e ornamentação de eventos festivos e outros;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de decoração e realização de eventos festivos e outros.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio Petra Augusta Karina Gonçalo Fernandes, maior solteira de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274434F, emitido aos 16 de Maio de 2017, valido até 16 de Maio de 2022, correspondente a 100% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Petra Augusta Karina Gonçalo Fernandes.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  33. Texto do artigo, página 10: Três)A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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