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Texto do artigo · p. 10 Alta Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100547759 uma entidade denominada Alta Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Somente Puyer Monforte Joaquim, nascido aos 12 de Janeiro de 1980, casado em regime de separação de bens, natural de Nampula, cidade de Nampula, de nacionlidade moçambicana, filho de monforte Joaquim Assuse e de Bendita das Flores Ntamila,
Texto do artigo · p. 10 portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pelo serviço de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Janeiro de 2014, residente no bairro Popular, casa n.º 273, Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Maria Ernesto Ndupa, nascida aos 25 de Dezembro de 1972, casada, em regime de separação de bens, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, filha de Ernesto Rosário Ndupa e de Virgínia Ndupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100028801B, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Dezembro de 2009, residente na zona Cimento, casa n.º 33, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de (Alta Segurança, Limitada) – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sede e escritório na cidade de Lichinga, província do Niassa, Avenida Julius Nyerere, sucursal em Maputo, bairro alto-maé Avenida Rio Tembe, n.º 16, résdo-chão, e poderá abrir filiais, dependências ou representações no território nacional ou no exterior por deliberação da directoria, observadas as exigências legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto prestar serviços de policiamento privado desempenhado por vigias e vigilantes,expansão dos serviços particulares de segurança e guardas privados, o que consistirá principalmente em:
Texto do artigo · p. 10 I – Protecção de instuições públicas, particulares e privadas; II – Transporte de valores e ou materiais honorosos; III – Policiamento e formação de segurança; IV- Rasteio e recuperaçao de veiculos e outros bens via satelite e sistemas electrónicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 10 meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Somente Puyer Monforte Joaquim e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia, Maria Ernesto Ndupa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prazo
Texto do artigo · p. 10 O prazo da sociedade, é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração geral
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como órgãos deliberativos e administrativos a directoria da sociedade. director-geral, Somente Puyer Monforte Joaquim e vice-director, Maria Ernesto Ndupa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembléia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu director-geral ou vice-director, ou por seu substituto legal, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de actividades para a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Texto do artigo · p. 10 I – Por seu director-geral; II – Pelo vice-director e substituto legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Atribuições
Texto do artigo · p. 10 São atribuições da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 I –Decidir sobre os membros que fazem parte da assembleia geral; II - Elaborar e aprovar o regimento interno da (AS); III - Orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela directoria; IV - Decidir sobre a reforma do presente estatuto sociedade; V - Opinar sobre a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 Compete ao director-geral: I - Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Texto do artigo · p. 11 II - Elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; III - Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV - Elaborar os regimentos internos de seus departamentos; V - Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da sociedade. VI- Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente; VII- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; VIII- Assinar quaisquer documento relativo ás operações activas da sociedade; IX- Constituir ou destituir qualquer membro ou sócio que não respeite as normas do estatuto e o regulamento da Alta Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vice-directora:
Texto do artigo · p. 11 I- Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da directoria e redigir actas; II- Cadastrar os vigilantes que procurarem a Alta Segurança, Limitada, para fins de empregos e possível prestação de ajuda ou troca de experiência; III - Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios e dirigentes da Alta Segurança, Limitada, respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Alta Segurança, Limitada, é composta por número limitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações
Texto do artigo · p. 11 O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 c) Extinção da sociedade, verificada as causas previstas no artigo 83 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão resolvidos pela de forma pacífica, apenas ultrapassadas todas as formas de resolução pacífica incluindo o Código Comercial, poderá se recorerr aos outros órgãos,
Texto do artigo · p. 11 ficando eleita alegislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Alta Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100547759 uma entidade denominada Alta Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Somente Puyer Monforte Joaquim, nascido aos 12 de Janeiro de 1980, casado em regime de separação de bens, natural de Nampula, cidade de Nampula, de nacionlidade moçambicana, filho de monforte Joaquim Assuse e de Bendita das Flores Ntamila,
  5. Texto do artigo, página 10: portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pelo serviço de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Janeiro de 2014, residente no bairro Popular, casa n.º 273, Cidade de Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 10: Maria Ernesto Ndupa, nascida aos 25 de Dezembro de 1972, casada, em regime de separação de bens, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, filha de Ernesto Rosário Ndupa e de Virgínia Ndupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100028801B, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Dezembro de 2009, residente na zona Cimento, casa n.º 33, Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de (Alta Segurança, Limitada) – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede e escritório na cidade de Lichinga, província do Niassa, Avenida Julius Nyerere, sucursal em Maputo, bairro alto-maé Avenida Rio Tembe, n.º 16, résdo-chão, e poderá abrir filiais, dependências ou representações no território nacional ou no exterior por deliberação da directoria, observadas as exigências legais.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto prestar serviços de policiamento privado desempenhado por vigias e vigilantes,expansão dos serviços particulares de segurança e guardas privados, o que consistirá principalmente em:
  16. Texto do artigo, página 10: I – Protecção de instuições públicas, particulares e privadas; II – Transporte de valores e ou materiais honorosos; III – Policiamento e formação de segurança; IV- Rasteio e recuperaçao de veiculos e outros bens via satelite e sistemas electrónicos.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 100.000,00MT (cem mil
  20. Texto do artigo, página 10: meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Somente Puyer Monforte Joaquim e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia, Maria Ernesto Ndupa.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Prazo
  23. Texto do artigo, página 10: O prazo da sociedade, é de tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração geral
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como órgãos deliberativos e administrativos a directoria da sociedade. director-geral, Somente Puyer Monforte Joaquim e vice-director, Maria Ernesto Ndupa.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 10: A assembléia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  30. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu director-geral ou vice-director, ou por seu substituto legal, para:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de actividades para a sociedade;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  33. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  34. Texto do artigo, página 10: I – Por seu director-geral; II – Pelo vice-director e substituto legal.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: Atribuições
  37. Texto do artigo, página 10: São atribuições da Assembleia Geral:
  38. Texto do artigo, página 10: I –Decidir sobre os membros que fazem parte da assembleia geral; II - Elaborar e aprovar o regimento interno da (AS); III - Orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela directoria; IV - Decidir sobre a reforma do presente estatuto sociedade; V - Opinar sobre a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Competência
  41. Texto do artigo, página 10: Compete ao director-geral: I - Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  42. Texto do artigo, página 11: II - Elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; III - Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV - Elaborar os regimentos internos de seus departamentos; V - Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da sociedade. VI- Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente; VII- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; VIII- Assinar quaisquer documento relativo ás operações activas da sociedade; IX- Constituir ou destituir qualquer membro ou sócio que não respeite as normas do estatuto e o regulamento da Alta Segurança, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-directora:
  44. Texto do artigo, página 11: I- Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da directoria e redigir actas; II- Cadastrar os vigilantes que procurarem a Alta Segurança, Limitada, para fins de empregos e possível prestação de ajuda ou troca de experiência; III - Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais e transitórias
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios e dirigentes da Alta Segurança, Limitada, respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A Alta Segurança, Limitada, é composta por número limitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: Deliberações
  51. Texto do artigo, página 11: O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Alteração do estatuto;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  54. Número ou marcador, página 11: c) Extinção da sociedade, verificada as causas previstas no artigo 83 do Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão resolvidos pela de forma pacífica, apenas ultrapassadas todas as formas de resolução pacífica incluindo o Código Comercial, poderá se recorerr aos outros órgãos,
  58. Texto do artigo, página 11: ficando eleita alegislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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