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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Hortência & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006379 uma entidade denominada Hortência & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Hortência José Sidumo Machuquel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187273B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 60, casa n.º 24, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 11: Cláudio Hilário Machuquel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107228272B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 60, casa n.º24, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de: Hortência & Filhos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba n.º 24, Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Gráfica, Papelaria – Serigrafia & Tipografia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais: Sendo uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente à sócia Hortência José Sidumo Machuquel:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Cláudio Hilário Machuquel.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Hortência José Sidumo Machuquel, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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