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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Larde
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Olima Orera, requereu ao Governo do Distrito de Larde o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e
- Texto do artigo, página 2: os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Olima Orera.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Larde, 25 de Novembro de 2016. O Administrador, Bruge Rupia.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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