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Texto do artigo · p. 11 Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030458 uma entidade denominada Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Amit Khatwani, solteiro, Natural da Índia, cidade de Ajmar Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z3223324,emitido em 7 de Maio de 2015 e valido até 06 de Maio de2025 na Migração de Jipur,residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado aos 6 de Agosto de 2018, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, rês-do-chão, podendo, por deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação de informática e actividades relacionados, gestão e exploração de equipamentos informáticos, actividade de consultoria científica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a empresas não especificadas, comercio por groso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar- se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado e de 10,000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competira ao sócio único decidir como e em que prazo devera ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento quando o capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que se reportem necessários a caixa social, nas condições fixadas na lei o por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e exercida pelo único sócio que ficara desde já dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do disposto do número anterior ficam desde já estabelecidos que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá o não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinentes deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Apenas o sócio único poderá construir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelece nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o urgências o justificarem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) competem ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com Inernacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O exercido das suas competências o administrador não sócio, se e quando existir, devera agir com respeito a quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matéria atinente a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelos sócio único, pelo administrador não sócio, quando existe, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balaço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e conta de resultados fecham se a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercidos deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) a sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição, ou inabitarão do sócio único, a sociedade continuara com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga quem se apresentar com direito a mesmo, pelo valor que o balanço apresentar a data do obtido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030458 uma entidade denominada Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Amit Khatwani, solteiro, Natural da Índia, cidade de Ajmar Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z3223324,emitido em 7 de Maio de 2015 e valido até 06 de Maio de2025 na Migração de Jipur,residente nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado aos 6 de Agosto de 2018, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, rês-do-chão, podendo, por deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação de informática e actividades relacionados, gestão e exploração de equipamentos informáticos, actividade de consultoria científica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a empresas não especificadas, comercio por groso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar- se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado e de 10,000.00MT (dez mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competira ao sócio único decidir como e em que prazo devera ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento quando o capital não seja logo realizado.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Prestação suplementares e suprimento)
  24. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que se reportem necessários a caixa social, nas condições fixadas na lei o por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e exercida pelo único sócio que ficara desde já dispensada de caução.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto do número anterior ficam desde já estabelecidos que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá o não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinentes deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Apenas o sócio único poderá construir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelece nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o urgências o justificarem.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) competem ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com Inernacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 12: Cinco) O exercido das suas competências o administrador não sócio, se e quando existir, devera agir com respeito a quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matéria atinente a gestão da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Forma e obrigações da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura individualizada do sócio único;
  36. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites do respectivo mandato;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelos sócio único, pelo administrador não sócio, quando existe, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Balaço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e conta de resultados fecham se a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  45. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercidos deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) a sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  52. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição, ou inabitarão do sócio único, a sociedade continuara com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga quem se apresentar com direito a mesmo, pelo valor que o balanço apresentar a data do obtido.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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