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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030458 uma entidade denominada Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Amit Khatwani, solteiro, Natural da Índia, cidade de Ajmar Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z3223324,emitido em 7 de Maio de 2015 e valido até 06 de Maio de2025 na Migração de Jipur,residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado aos 6 de Agosto de 2018, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Khatwani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, rês-do-chão, podendo, por deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação de informática e actividades relacionados, gestão e exploração de equipamentos informáticos, actividade de consultoria científica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a empresas não especificadas, comercio por groso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar- se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado e de 10,000.00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competira ao sócio único decidir como e em que prazo devera ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento quando o capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que se reportem necessários a caixa social, nas condições fixadas na lei o por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e exercida pelo único sócio que ficara desde já dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto do número anterior ficam desde já estabelecidos que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá o não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinentes deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Apenas o sócio único poderá construir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelece nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o urgências o justificarem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) competem ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com Inernacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O exercido das suas competências o administrador não sócio, se e quando existir, devera agir com respeito a quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matéria atinente a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Forma e obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura individualizada do sócio único;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 12: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelos sócio único, pelo administrador não sócio, quando existe, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balaço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e conta de resultados fecham se a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercidos deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) a sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição, ou inabitarão do sócio único, a sociedade continuara com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga quem se apresentar com direito a mesmo, pelo valor que o balanço apresentar a data do obtido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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