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Texto do artigo · p. 19 Clinica do Olho, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030849 uma entidade denominada Clinica do Olho, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.o 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF81114 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Clinica do Olho, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 776, rés-do-chão, cidade da Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Clínica oftalmológica; Prestação de serviços de óptica; Realização de exames médicos auxiliares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social e divisão das quotas
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 80.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo, o correspondente a 80%);
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 20%).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá aumentar ou diminuir,
Texto do artigo · p. 19 desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 19 o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Clinica do Olho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030849 uma entidade denominada Clinica do Olho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 19: Entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.o 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450.
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF81114 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Clinica do Olho, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 776, rés-do-chão, cidade da Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Clínica oftalmológica; Prestação de serviços de óptica; Realização de exames médicos auxiliares.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social e divisão das quotas
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  17. Texto do artigo, página 19: mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 80.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo, o correspondente a 80%);
  19. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 20%).
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá aumentar ou diminuir,
  23. Texto do artigo, página 19: desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já fica nomeado.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  37. Texto do artigo, página 19: o exijam.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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