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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Clinica do Olho, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030849 uma entidade denominada Clinica do Olho, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.o 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF81114 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Clinica do Olho, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 776, rés-do-chão, cidade da Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Clínica oftalmológica; Prestação de serviços de óptica; Realização de exames médicos auxiliares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social e divisão das quotas
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 19: mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 80.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo, o correspondente a 80%);
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 20%).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá aumentar ou diminuir,
- Texto do artigo, página 19: desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 19: o exijam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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